Significado de antimonárquico
Explore os principais sentidos da palavra 'antimonárquico', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que se opõe à monarquia como forma de governo.
- adj.Relativo a quem defende o fim de um regime monárquico.
- adj.Contrário aos princípios, valores ou instituições monárquicas.
- s.m.Indivíduo que é contra a monarquia.
Etimologia:
Antimonárquico é formado pelo prefixo grego anti- (ἀντί), que significa "contra", e o substantivo monarquia, derivado do grego monarchía (μοναρχία), que significa "governo de um só", composto por mónos (μόνος), "único", e arkhḗ (ἀρχή), "poder" ou "autoridade".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico
Refere-se a movimentos, partidos ou indivíduos que ativamente combateram regimes monárquicos em contextos históricos específicos, muitas vezes durante processos revolucionários ou de transição republicana.
Exemplo: Os jacobinos durante a Revolução Francesa eram grupos antimonárquicos que lutaram pela abolição da monarquia e pela instauração da república.
Sentido Ideológico-Político
Posicionamento doutrinário que rejeita a monarquia por princípio, considerando-a incompatível com valores como a soberania popular, a igualdade ou a eletividade dos cargos máximos do Estado.
Exemplo: O pensamento do filósofo republicano francês Jean-Jacques Rousseau pode ser considerado uma base ideológica antimonárquica, ao defender a vontade geral como único fundamento legítimo do poder.
Sentido Sociológico
Atitude ou comportamento de rejeição ao simbolismo, à hierarquia social e ao poder tradicional associados à instituição monárquica, frequentemente manifestada em setores da sociedade que buscam uma organização mais igualitária.
Exemplo: Em Portugal, após a implantação da República em 1910, houve uma campanha antimonárquica para eliminar símbolos reais da vida pública, como brasões e estátuas.
Sentido Jurídico-Constitucional
Princípio ou disposição legal que proíbe a instauração de uma monarquia ou que define o Estado como necessariamente não monárquico, consagrado na lei fundamental de um país.
Exemplo: O Artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa de 1976 declara que "Portugal é uma República soberana", estabelecendo um caráter antimonárquico na base do ordenamento jurídico.
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