Significado de apelabilidade
Explore os principais sentidos da palavra 'apelabilidade', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Qualidade ou condição do que é apelável; possibilidade de recorrer de uma decisão.
- s.f.Característica de uma decisão judicial que pode ser submetida a um tribunal superior.
- s.f.(Por extensão) Capacidade de algo ser contestado ou revisto.
Etimologia:
Apelabilidade deriva do verbo "apelar", que vem do latim apelāre, formado pela junção do prefixo ad- (a, para) e pelāre (chamar), com o sufixo -bilidade, que indica qualidade ou condição.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Processual
Refere-se especificamente ao atributo de uma decisão judicial que permite que a parte insatisfeita interponha um recurso (apelação) a uma instância superior, buscando sua reforma ou invalidação. É um princípio fundamental do direito que assegura o duplo grau de jurisdição.
Exemplo: A sentença de primeiro grau tinha apelabilidade, permitindo que a defesa levasse o caso ao Tribunal de Justiça.
Sentido Político-Institucional
Descreve a característica de uma decisão ou ato administrativo que pode ser submetido a revisão por uma autoridade ou órgão hierarquicamente superior, funcionando como mecanismo de controle e correção dentro de uma organização ou do Estado.
Exemplo: A apelabilidade das portarias ministeriais pergunta ao Conselho de Estado é uma salvaguarda contra abusos.
Sentido Social
Alude à possibilidade de um indivíduo ou grupo contestar publicamente uma norma, um veredito social ou uma exclusão, buscando um reexame por uma instância com maior autoridade moral ou poder de influência.
Exemplo: A apelabilidade da decisão do conselho de ética da profissão perante a opinião pública tornou-se o último recurso do profissional punido.
Sentido Filosófico-Crítico
Designa a propriedade de um argumento, teoria ou pressuposto de estar aberto a questionamento, refutação ou revisão por meio de um apelo a princípios, evidências ou lógica de ordem superior, sendo contrário a dogmatismos.
Exemplo: Para Karl Popper, a apelabilidade e falseabilidade são critérios que distinguem a ciência da pseudociência.
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