Significado de cognominação

Explore os principais sentidos da palavra 'cognominação', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f.Ação ou efeito de cognominar, de dar um cognome.
  • s.f.O nome ou apelido que se acrescenta ao nome próprio.
  • s.f.O nome de família; sobrenome, apelido.
  • s.f.Designação, denominação.

Etimologia:

Cognominação deriva do latim medieval "cognominatio", que resulta da junção de "co-" (com) e "nomen" (nome), referindo-se ao ato de dar um sobrenome ou apelido.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Histórico-Genealógico

Refere-se à prática de atribuir sobrenomes ou apelidos hereditários para identificar linhagens familiares, clãs ou origens geográficas, consolidando identidades sociais ao longo de gerações.

Exemplo: O processo de fixação de sobrenomes como "Silva" (oriundo de selva) ou "Oliveira" (referente a uma árvore ou local) em Portugal.

Sentido Social-Identitário

Denota a função de um cognome ou apelido em marcar a posição, ofício, característica física ou um feito notável de um indivíduo dentro de um grupo social, servindo como um marcador de reputação.

Exemplo: O imperador romano Caio Júlio César Otaviano recebeu o cognome "Augusto", que significa "sagrado" ou "venerável", elevando seu status.

Sentido Literário-Onomástico

Na criação literária, é o recurso de batizar personagens com nomes ou apelidos que carregam um significado simbólico, antecipando traços de sua personalidade ou destino (tecnonímia).

Exemplo: Em "Dom Casmurro", de Machado de Assis, o apelido "Casmurro" dado ao personagem Bentinho reflete e define sua caracterização como um homem fechado e desconfiado.

Sentido Jurídico-Administrativo

Corresponde ao ato formal de registro e reconhecimento oficial de um nome de família ou designação, com implicações legais para a identificação civil, herança e direitos.

Exemplo: A obrigatoriedade do registro do prenome e sobrenome (cognominação) na certidão de nascimento, conforme estabelecido pelo direito civil.

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