Significado de coimeiro

Explore os principais sentidos da palavra 'coimeiro', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.m.Pessoa que exerce a função de coimeiro, ou seja, aquele que cobra ou arrecada coimas (multas ou taxas).
  • s.m.Indivíduo encarregado de receber as contribuições ou pagamentos devidos a uma instituição ou autoridade.
  • s.m.(por extensão) Pessoa que administra fundos ou coletas em contextos administrativos ou judiciais.

Etimologia:

Coimeiro deriva do termo "coima", que no português arcaico significava multa ou penalidade, originado do latim vulgar *commissum, particípio passado de committere, que significa cometer. Assim, coimeiro designava originalmente aquele que aplica ou cobra coimas.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Histórico

No contexto do Brasil colonial e do Império, o coimeiro era o oficial público responsável pela cobrança de multas e taxas judiciais, muitas vezes associado a práticas de corrupção e extorsão.

Exemplo: nos registros de ouvidorias do século XVIII, o coimeiro era temido por pequenos comerciantes, que pagavam coimas arbitrárias para evitar processos.

Sentido Econômico

Designa o agente intermediário que lucra com a arrecadação de taxas ou penalidades, operando como um cobrador privado ou público que aufere comissão sobre os valores arrecadados.

Exemplo: em contratos de terceirização de multas de trânsito, a empresa atua como coimeiro, retendo percentual sobre cada infração paga.

Sentido Social

Refere-se à figura do aproveitador que se beneficia de sistemas punitivos ou burocráticos para obter vantagens pessoais, gerando desconfiança e estigmatização.

Exemplo: na literatura de costumes do século XIX, o coimeiro era retratado como um personagem odiado, que explorava a ignorância dos camponeses ao cobrar taxas inexistentes.

Sentido Jurídico

No direito penal e administrativo, o termo designa o funcionário que, abusando de sua autoridade, impõe multas ilegítimas ou desvia valores arrecadados, configurando crime de concussão ou peculato.

Exemplo: o artigo 316 do Código Penal brasileiro tipifica a conduta do coimeiro que exige vantagem indevida para não aplicar uma sanção.

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