Significado de compromissário
Explore os principais sentidos da palavra 'compromissário', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Pessoa que, em um contrato de compra e venda com pacto de retrovenda ou de compromisso, figura como compradora, assumindo a obrigação de pagar o preço e o direito de exigir a escritura definitiva.
- s.m.Indivíduo que celebra um compromisso de compra e venda de imóvel, sendo a parte que adquire o direito à posse e à futura transferência de propriedade, mas ainda não é o proprietário pleno.
- s.m.No direito civil brasileiro, aquele que detém a posse direta do bem objeto de compromisso irrevogável e irretratável, com cláusula de irrevogabilidade registrada em cartório.
Etimologia:
Compromissário deriva do latim compromissarius, que se origina de compromissum, particípio passado de compromittere, significando "prometer conjuntamente" ou "assumir um compromisso".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Econômico
Agente que, em uma transação imobiliária, assume o risco de pagamento parcelado do imóvel antes da transferência formal da propriedade, posicionando-se como investidor ou adquirente em potencial.
Exemplo: “O compromissário quitou todas as parcelas do terreno, mas aguarda o registro da escritura para obter o financiamento bancário.”
Sentido Jurídico-Processual
Parte ativa em ação de adjudicação compulsória, que busca, judicialmente, a outorga da escritura definitiva quando o promitente vendedor se recusa a cumprir o contrato.
Exemplo: “O compromissário ajuizou a ação após o vendedor falecer sem deixar herdeiros que regularizassem a documentação.”
Sentido Social
Figura típica de classes médias e populares que, sem acesso a crédito imobiliário formal, utiliza o compromisso de compra e venda como mecanismo de acesso à moradia, muitas vezes em loteamentos irregulares.
Exemplo: “Milhares de famílias tornam-se compromissárias em assentamentos informais, onde o contrato particular é o único documento de posse.”
Sentido Histórico
No direito romano e no direito luso-brasileiro colonial, designava o comprador sob pacto de retrovenda, que poderia ser readquirido pelo vendedor dentro de prazo estipulado, funcionando como garantia de dívida.
Exemplo: “Nos contratos de enfiteuse do Brasil Império, o compromissário detinha o domínio útil, mas não a propriedade plena.”
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