Significado de conhecimentos

Explore os principais sentidos da palavra 'conhecimentos', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.m.Conjunto de informações, dados e fatos adquiridos por um indivíduo através da experiência ou do estudo.
  • s.m.Ato ou efeito de conhecer, de tomar consciência de algo.
  • s.m.Saber, erudição, instrução em um determinado domínio.
  • s.m.Compreensão profunda ou familiaridade com um assunto, pessoa ou lugar.
  • s.m.Noção, informação ou consciência sobre um fato ou circunstância específica.

Etimologia:

A palavra "conhecimentos" deriva do verbo "conhecer", originado do latim "cognoscĕre", que significa "tomar conhecimento, aprender, reconhecer". O termo é formado pela junção do prefixo "co-" (junto, com) e "gnoscĕre" (saber, conhecer), refletindo o ato de adquirir ou possuir saber sobre algo.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Filosófico

Refere-se à justificação crença verdadeira e aos processos de apreensão da realidade. Envolve questões sobre a origem, os limites e a validade do saber, distinguindo opinião de conhecimento fundamentado.

Exemplo: A teoria das formas de Platão, onde o conhecimento verdadeiro é acessado pela razão pura, além da percepção sensível.

Sentido Sociológico

Representa o capital cultural e simbólico de um grupo ou sociedade, transmitido através de instituições como a escola. Funciona como mecanismo de distinção social e de manutenção de poder.

Exemplo: O domínio de certos códigos linguísticos e culturais pela elite, conforme analisado por Pierre Bourdieu.

Sentido Econômico

É considerado um ativo intangível e recurso produtivo central na sociedade pós-industrial. Gera inovação, vantagem competitiva e é gerenciado como capital intelectual nas organizações.

Exemplo: O valor de mercado de uma empresa de tecnologia, fortemente baseado em suas patentes e know-how.

Sentido Jurídico

Refere-se ao elemento subjetivo (cientes) necessário para configurar dolo ou culpa em infrações. Imputa responsabilidade a quem age com consciência da ilicitude de sua conduta.

Exemplo: A diferença penal entre homicídio doloso (com intenção) e culposo (sem intenção, mas com negligência).

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