Significado de cooperativas

Explore os principais sentidos da palavra 'cooperativas', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f. 1.Pessoa jurídica constituída por pessoas que se unem para satisfazer necessidades econômicas e sociais comuns, através de uma empresa de propriedade coletiva e gestão democrática.
  • s.f. 2.Empresa ou organização que opera sob os princípios do cooperativismo, como adesão voluntária, controle democrático e retorno dos excedentes aos membros.
  • s.f. 3.Mulher que coopera, que age em conjunto com outras pessoas para um fim comum.
  • s.f.pl. 4.Forma plural do substantivo feminino 'cooperativa', referindo-se a mais de uma organização deste tipo.
  • adj.f.pl. 5.Forma feminina plural do adjetivo 'cooperativo', que denota qualidade de quem coopera ou espírito de colaboração.

Etimologia:

Cooperativas deriva do latim tardio "cooperare", que significa "trabalhar junto", formado pelo prefixo "co-" (junto) e "operare" (trabalhar), e o sufixo "-ativa", indicando ação ou efeito.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Econômico-Social

Refere-se a um modelo de negócio alternativo ao capitalista tradicional, onde a propriedade e os resultados são distribuídos entre os usuários da cooperativa, visando o benefício mútuo e não o lucro de acionistas.

Exemplo: A Cooperativa Agrária de Entre Ríos, no Paraguai, é uma das maiores produtoras e exportadoras de soja do país, pertencente a milhares de pequenos e médios produtores.

Sentido Histórico-Movimentista

Designa as organizações que surgiram no século XIX como parte do movimento operário e do socialismo utópico, representando uma resposta prática à exploração da Revolução Industrial, baseada na autoajuda e na solidariedade de classe.

Exemplo: A Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, fundada em 1844 na Inglaterra, é considerada o marco do cooperativismo moderno.

Sentido Jurídico-Institucional

Define um tipo específico de sociedade regulada por legislação própria, com personalidade jurídica distinta, requisitos formais de constituição e um regime tributário e legal diferenciado em muitos países.

Exemplo: No Brasil, o funcionamento das cooperativas é regido pela Lei nº 5.764/71, que define sua natureza e princípios.

Sentido Filosófico-Principiológico

Encarna a aplicação prática de valores como democracia, equidade, solidariedade e responsabilidade social, onde a organização é um meio para o desenvolvimento humano e comunitário, e não um fim em si mesma.

Exemplo: O sétimo princípio cooperativista, "Interesse pela Comunidade", reflete este sentido ao orientar as cooperativas a promover o desenvolvimento sustentável de suas comunidades.

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