Significado de fratricídio
Explore os principais sentidos da palavra 'fratricídio', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Ato de matar o próprio irmão.
- s.m.Crime de fratricida; assassinato de irmão.
- s.m.(por extensão) Ato de causar grave dano a alguém muito próximo ou considerado como irmão.
- s.m.(fig.) Conflito interno extremo e destrutivo dentro de um grupo coeso.
- s.m.(hist./relig.) Homicídio entre irmãos, considerado pecado ou tabu em diversas culturas.
Etimologia:
Fratricídio deriva do latim "fratricidium", formado por "frater", que significa "irmão", e o sufixo "-cidium", que indica "ato de matar", referindo-se, portanto, ao assassinato de um irmão.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico-Mitológico
Refere-se a assassinatos entre irmãos que marcaram narrativas fundadoras ou crises dinásticas, frequentemente carregados de significado simbólico sobre a origem do mal ou do conflito civil.
Exemplo: O mito de Rômulo e Remo, onde Rômulo mata Remo durante a fundação de Roma, simbolizando o preço da ordem e do poder.
Sentido Político-Social
Descreve conflitos sangrentos dentro de uma mesma nação, grupo étnico ou ideologia, onde as partes se consideram "irmãos" de uma mesma comunidade. A ênfase está na tragédia da guerra civil ou do conflito interno.
Exemplo: A Guerra Civil Espanhola (1936-1939) é frequentemente descrita como um fratricídio pela profunda divisão que causou na sociedade espanhola.
Sentido Psicológico-Existencial
Pode representar a destruição de uma parte integral do próprio "eu" ou de um vínculo identitário profundo, metaforizando um conflito interno irreconciliável que leva à aniquilação simbólica de uma faceta da personalidade.
Exemplo: Na psicanálise, pode aludir ao conflito entre instâncias psíquicas (como o "id" e o "superego") de intensidade destrutiva.
Sentido Jurídico-Penal
Enquadra-se como uma qualificadora do crime de homicídio, agravando a pena pelo vínculo familiar específico (fraternidade) entre agente e vítima, considerado um elemento de especial reprovação social e quebra de lealdade fundamental.
Exemplo: Em muitos códigos penais, como o brasileiro, o fratricídio é tratado como homicídio qualificado pelo vínculo de parentesco.
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