Significado de infantado

Explore os principais sentidos da palavra 'infantado', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.m.Território ou conjunto de bens atribuídos a um infante (filho do rei) para sua subsistência.
  • s.m.Título ou dignidade de infante.
  • s.m.Jurisdição ou domínio próprio de um infante.

Etimologia:

"Infantado" deriva do latim medieval "infantatus", relacionado a "infans, infantis", que significa criança ou infante, referindo-se originalmente a terras ou bens pertencentes a um infante, isto é, um príncipe ou criança da realeza.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Histórico-Institucional

Refere-se a uma instituição jurídico-política da monarquia portuguesa e espanhola medieval e moderna, pela qual um filho secundogênito do rei recebia um senhorio territorial (o infantado) para garantir seu sustento e status, sem fragmentar o núcleo do reino.

Exemplo: O Infantado de D. Henrique, filho de D. João I de Portugal, incluía as ilhas da Madeira e Porto Santo.

Sentido Econômico-Patrimonial

Designa o conjunto de rendas, propriedades (terras, castelos, direitos) e privilégios que constituíam o património inalienável vinculado ao título de infante, funcionando como um mecanismo de manutenção financeira da alta nobreza ligada à coroa.

Exemplo: Os bens do infantado de D. Miguel da Paz, Príncipe de Portugal e das Astúrias, no século XVI.

Sentido Jurídico-Feudal

Enquadra-se no direito sucessório e feudal, regulando a transmissão de um património territorial especial, distinto do majorato real, com estatutos próprios que impediam sua venda ou integração em outras linhagens, assegurando o poder da família reinante.

Exemplo: As Ordenações Afonsinas e Manuelinas de Portugal continham leis específicas sobre a administração do infantado.

Sentido Sociopolítico

Representa um instrumento de controle político e pacificação dinástica, ao proporcionar um poder e renda adequados a um príncipe real, evitando assim revoltas ou ambições desestabilizadoras contra o monarca reinante, seu irmão ou pai.

Exemplo: A concessão do infantado ao infante D. Fernando, irmão de D. Afonso V de Portugal, no século XV.

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