Significado de ipomeína

Explore os principais sentidos da palavra 'ipomeína', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • sf.Substância tóxica de ação alucinógena presente nas sementes de *Ipomoea violacea* e espécies afins, pertencente ao grupo das amidas do ácido lisérgico.
  • sf.Composto químico de fórmula C20H25N3O, com propriedades psicoativas, capaz de induzir alterações perceptivas e de consciência.
  • sf.Princípio ativo vegetal extraído de convolvuláceas, utilizado em contextos tradicionais e experimentais por seus efeitos sobre o sistema nervoso central.

Etimologia:

De origem desconhecida.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Farmacológico

A ipomeína é classificada como um alcaloide indólico, estruturalmente análogo ao LSD, atuando como agonista parcial de receptores serotoninérgicos 5-HT2A. Seu estudo é relevante para compreender mecanismos de neuroplasticidade e psicose induzida por substâncias.

Exemplo: experimentos laboratoriais com roedores demonstram que a ipomeína altera padrões de reconhecimento de objetos.

Sentido Etnobotânico

Em comunidades rituais do sul do México, a ipomeína é obtida de sementes de Ipomoea tricolor (conhecida como “badoh negro”) e ingerida em cerimônias xamânicas para induzir visões e comunicação com entidades espirituais.

Exemplo: o uso tradicional entre os zapotecas de Oaxaca para adivinhação e cura.

Sentido Toxicológico

A ipomeína é considerada uma substância de alto risco devido à sua potência e à estreita margem entre dose psicoativa e dose tóxica, podendo causar náuseas, taquicardia e psicose prolongada.

Exemplo: relatos de emergência hospitalar após ingestão acidental de sementes ornamentais de Ipomoea purpurea.

Sentido Jurídico

Em diversas jurisdições, a ipomeína é enquadrada como análogo de substância controlada (LSD), sujeita a restrições de posse, cultivo e comercialização, com penalidades que variam de multas a reclusão.

Exemplo: a legislação brasileira (Portaria SVS/MS nº 344/98) inclui a ipomeína na lista de substâncias proscritas.

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