Significado de lacerável
Explore os principais sentidos da palavra 'lacerável', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que pode ser lacerado, rasgado ou cortado.
- adj.Que pode ser dilacerado, causando sofrimento moral intenso.
- adj.(Med.) Que pode ser submetido a laceração, como um tecido ou ferida.
- adj.(Fig.) Que pode ser profundamente ferido ou magoado em sua integridade.
- adj.Que se presta a ser rompido, física ou metaforicamente.
Etimologia:
A palavra "lacerável" deriva do latim "lacerabilis", que significa "que pode ser rasgado", formada a partir de "lacerare" (rasgar) e o sufixo "-abilis", indicativo de possibilidade ou capacidade.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Psicológico
Refere-se à vulnerabilidade emocional ou à capacidade de um estado psíquico ser profundamente ferido por uma experiência traumática ou conflito interno. Descreve uma sensibilidade extrema à dor moral.
Exemplo: A personalidade do personagem Raskólnikov, em "Crime e Castigo", é descrita como lacerável pela culpa.
Sentido Social
Aplica-se a tecidos sociais, acordos ou instituições que estão fragilizados e suscetíveis a rupturas ou conflitos profundos, ameaçando a coesão do grupo.
Exemplo: O tratado de paz foi considerado lacerável pelas tensões nacionalistas não resolvidas, que logo o romperam.
Sentido Material/Técnico
Diz respeito à propriedade física de um material (como tecido, papel ou pele) que define sua susceptibilidade a rasgos ou cortes sob tensão, um fator relevante em engenharia têxtil, design de produtos ou medicina.
Exemplo: O cirurgião observou que o tecido do órgão estava anormalmente lacerável, exigindo manuseio extremamente cuidadoso.
Sentido Jurídico-Ético
Relaciona-se a direitos, garantias ou princípios fundamentais que podem ser violados ou "rasgados", resultando em dano irreparável à dignidade ou ao contrato social.
Exemplo: A defesa argumentou que a prisão arbitrária representou um ato contra a cláusula constitucional lacerável do direito à liberdade.
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