Significado de manancial
Explore os principais sentidos da palavra 'manancial', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.Fonte de água, natural ou artificial; nascente.
- s.Depósito ou reservatório de água.
- s.Origem, causa ou princípio de algo.
- s.Grande quantidade disponível de algo.
- s.Aquilo que fornece ou produz algo em abundância.
Etimologia:
Manancial vem do latim manĭālis, derivado de manus, que significa "mão", relacionado à ideia de fonte ou nascente de onde a água "manava" ou fluía.
Sinônimos (sentido comum):
fonte, nascente, origem, reservatório, fonte de água, fonte natural, poço, nascente de água, curso d’água, jazida
Antônimos (sentido comum):
seca, escassez, falta, carência, desabastecimento, escorrência, esgotamento, vazio, aridez
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Ecológico-Hidrológico
Refere-se a um corpo d'água essencial para um ecossistema, como um rio, lago ou aquífero, que sustenta a biodiversidade e os ciclos naturais.
Exemplo: O Aquífero Guarani, na América do Sul, é um manancial estratégico de água doce.
Sentido Econômico-Industrial
Designa um recurso natural explorado para atividades produtivas, como abastecimento público, irrigação ou geração de energia.
Exemplo: A Represa Billings, em São Paulo, é um manamental vital para o suprimento de água e energia da região metropolitana.
Sentido Cultural-Simbólico
Representa a origem ou fundamento de tradições, conhecimentos ou valores de uma comunidade, visto como fonte de inspiração ou identidade coletiva.
Exemplo: Para muitas culturas indígenas, os rios são mananciais não apenas de água, mas de histórias e saberes ancestrais.
Sentido Jurídico-Institucional
Define, em legislação ambiental, qualquer fonte de água superficial ou subterrânea sujeita a proteção legal para garantir seu uso sustentável e a qualidade do recurso.
Exemplo: A Lei nº 9.433/97 (Lei das Águas do Brasil) estabelece a proteção de mananciais como áreas de preservação permanente.
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