Significado de mariticídio
Explore os principais sentidos da palavra 'mariticídio', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Ato de matar o próprio marido.
- s.m.Crime cometido pela esposa contra a vida do cônjuge masculino.
- s.m.Homicídio doloso praticado pela mulher contra o marido.
- s.m.Termo jurídico que designa o assassinato do marido pela esposa.
- s.m.Forma específica de homicídio conjugal com a mulher como autora.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico
No direito romano e em códigos medievais, o mariticídio era tratado como crime de traição ou lesa-majestade, frequentemente punido com morte cruel (como a queima na fogueira), em contraste com a leniência aplicada ao uxoricídio.
Exemplo: no Digesto de Justiniano, a esposa que matava o marido era equiparada a um parricida.
Sentido Psicológico
Refere-se ao ato extremo de violência conjugal feminina, geralmente associado a ciclos prolongados de abuso doméstico, síndrome da mulher maltratada ou transtornos de personalidade, sendo um desfecho trágico de relações de poder assimétricas.
Exemplo: o caso de Francine Hughes, que ateou fogo ao marido adormecido após anos de violência, ilustra o perfil psicológico de desespero e trauma.
Sentido Sociológico
Designa um fenômeno estatisticamente raro nas sociedades contemporâneas, em que a mulher rompe a norma de submissão conjugal por meio do homicídio, frequentemente analisado sob a ótica das relações de gênero e da violência estrutural.
Exemplo: pesquisas do FBI mostram que o mariticídio representa menos de 5% dos homicídios conjugais nos EUA, contrastando com a alta taxa de feminicídio.
Sentido Jurídico-Penal
No direito penal moderno, o mariticídio não constitui figura autônoma, sendo enquadrado como homicídio qualificado (por motivo fútil, recurso que dificultou defesa, etc.), podendo haver atenuantes como violenta emoção ou legítima defesa, mas sem privilégio de gênero.
Exemplo: no Código Penal brasileiro, a esposa que mata o marido responde pelo art. 121, sem distinção de pena em relação a outros homicídios.
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