Significado de matrimonialidade
Explore os principais sentidos da palavra 'matrimonialidade', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- sf.Qualidade ou condição de quem é casado, ou estado legal de uma pessoa unida pelo matrimônio.
- sf.Conjunto de direitos e deveres decorrentes do vínculo conjugal perante a lei civil ou canônica.
- sf.Índice ou taxa que mede a proporção de pessoas casadas em uma população, em dado período.
- sf.Caráter do que é relativo ao matrimônio, enquanto instituição jurídica e social.
- sf.Estatuto demográfico que classifica indivíduos como casados, em oposição a solteiros, viúvos ou divorciados.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Demográfico
Refere-se à utilização do termo como indicador estatístico em censos e pesquisas populacionais, medindo a prevalência do casamento formal em uma sociedade. Esse uso é comum em estudos de fecundidade, nupcialidade e estrutura familiar.
Exemplo: "A análise da matrimonialidade no Brasil entre 2000 e 2010 revelou queda acentuada entre jovens de 20 a 24 anos."
Sentido Jurídico-Processual
Designa a condição formal que habilita ou restringe certos atos legais, como adoção, herança ou testemunho em juízo, sendo um status probatório que exige certidão específica. Também se aplica à validação de uniões consensuais perante o Estado.
Exemplo: "A matrimonialidade da autora foi questionada no processo, exigindo a apresentação de certidão atualizada para fins de pensão."
Sentido Antropológico-Ritual
Descreve a dimensão simbólica e comunitária do casamento, enquanto rito de passagem que insere o indivíduo em uma rede de alianças e obrigações sociais. Nesse sentido, a palavra abrange práticas cerimoniais, trocas de bens e a construção de parentesco.
Exemplo: "Em certas sociedades melanésias, a matrimonialidade é celebrada com trocas de porcos e conchas, que selam a aliança entre clãs."
Sentido Econômico-Contratual
Enfatiza o casamento como um acordo de cooperação e transferência de recursos, afetando a divisão do trabalho, a acumulação de capital e a segurança financeira dos cônjuges. A matrimonialidade, aqui, é analisada como fator de estabilidade ou vulnerabilidade patrimonial.
Exemplo: "A matrimonialidade tardia em contextos urbanos está associada a maior acúmulo de poupança individual antes do contrato nupcial."
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