Significado de mistos

Explore os principais sentidos da palavra 'mistos', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • adj.Que é composto por elementos de diferentes tipos, naturezas ou origens.
  • adj.Diz-se de grupo, conjunto ou reunião que inclui pessoas de ambos os sexos.
  • adj.Relativo a algo que combina características ou qualidades distintas.
  • s.m.pl.Pessoas de ambos os sexos consideradas em conjunto.
  • adj.No direito, referente a uma ação judicial que envolve questões de diferentes naturezas (ex.: ação mista).

Etimologia:

Mistura-se a palavra "mistos" ao plural do adjetivo "misto", que deriva do latim "mixtus", particípio passado de "miscēre", que significa "misturar".

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Sociológico

Refere-se a grupos, espaços ou instituições que integram indivíduos de diferentes categorias sociais, como gênero, classe ou etnia, promovendo interação e, potencialmente, equalização. Um exemplo concreto é a educação mista, que desde o século XX tornou-se padrão em muitos países, buscando a coeducação de meninos e meninas.

Sentido Econômico

Descreve sistemas, modelos ou empresas que combinam características de diferentes regimes de propriedade e gestão. A economia mista, predominante no mundo contemporâneo, é um exemplo onde convivem a propriedade privada e a intervenção estatal em setores considerados estratégicos ou de interesse público.

Sentido Culinário

Aplica-se a preparações ou combinações de alimentos que unem ingredientes ou técnicas de origens diversas, criando um prato singular. O "churrasco misto", comum em restaurantes, que oferece diferentes tipos de carnes (como frango, bovina e suína) no mesmo serviço, ilustra este uso no cotidiano.

Sentido Jurídico

Caracteriza processos, contratos ou figuras legais que envolvem a conjugação de elementos de naturezas jurídicas distintas. Um exemplo é a "ação mista" no processo civil brasileiro, que reúne, numa mesma demanda, uma pretensão declaratória e uma condenatória, exigindo do juiz a análise de questões complexas e variadas.

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