Significado de mortos

Explore os principais sentidos da palavra 'mortos', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • adj.Que perdeu a vida; que não está mais vivo.
  • adj.Extinto, que deixou de existir ou funcionar.
  • adj.Figurado: que perdeu a força, o vigor ou a atividade.
  • s.m.Pessoas falecidas; conjunto dos defuntos.
  • s.m.No jogo de xadrez, peças que foram capturadas e retiradas do tabuleiro.

Etimologia:

A palavra "mortos" deriva do latim "mortuus", particípio passado de "mori", que significa "morrer".

Sinônimos (sentido comum):

falecidos, finados, defuntos, desaparecidos, extintos, sepultados, cadáveres, falidos, inertes

Antônimos (sentido comum):

vivos, animados, existentes, presentes, conscientes, alertas, despertos, ativos, respirando, sobreviventes

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Ritual-Religioso

Refere-se aos falecidos como entidades que continuam a existir em um plano espiritual ou simbólico, sendo objeto de culto, memória e ritual. O exemplo concreto são as celebrações do Dia de Finados, onde os vivos homenageiam os mortos por meio de orações, visitas a cemitérios e oferendas, uma prática comum no Catolicismo e em outras tradições.

Sentido Histórico-Social

Designa os indivíduos do passado cujas ações, obras e existência constituem a base da memória coletiva e da identidade de um grupo ou nação. Um exemplo é a expressão "os mortos da Pátria", que se refere aos soldados falecidos em guerra, os quais são frequentemente invocados em discursos e monumentos como heróis fundadores da nação.

Sentido Existencial-Filosófico

Aborda a condição da morte como um estado definitivo que coloca em questão o significado da vida, a finitude humana e o legado. Na filosofia de Martin Heidegger, o ser-para-a-morte (Sein-zum-Tode) é um conceito central que define a existência humana como projetada em direção a essa possibilidade última e incontornável.

Sentido Jurídico-Econômico

Refere-se ao indivíduo falecido enquanto centro de relações legais e patrimoniais que devem ser resolvidas, como a sucessão de bens e direitos. Um exemplo concreto é a declaração de ausência e a posterior abertura de inventário e partilha de bens, processos que transformam a pessoa morta em um sujeito de direito com herdeiros definidos em lei.

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