Significado de mortos
Explore os principais sentidos da palavra 'mortos', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que perdeu a vida; que não está mais vivo.
- adj.Extinto, que deixou de existir ou funcionar.
- adj.Figurado: que perdeu a força, o vigor ou a atividade.
- s.m.Pessoas falecidas; conjunto dos defuntos.
- s.m.No jogo de xadrez, peças que foram capturadas e retiradas do tabuleiro.
Etimologia:
A palavra "mortos" deriva do latim "mortuus", particípio passado de "mori", que significa "morrer".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Ritual-Religioso
Refere-se aos falecidos como entidades que continuam a existir em um plano espiritual ou simbólico, sendo objeto de culto, memória e ritual. O exemplo concreto são as celebrações do Dia de Finados, onde os vivos homenageiam os mortos por meio de orações, visitas a cemitérios e oferendas, uma prática comum no Catolicismo e em outras tradições.
Sentido Histórico-Social
Designa os indivíduos do passado cujas ações, obras e existência constituem a base da memória coletiva e da identidade de um grupo ou nação. Um exemplo é a expressão "os mortos da Pátria", que se refere aos soldados falecidos em guerra, os quais são frequentemente invocados em discursos e monumentos como heróis fundadores da nação.
Sentido Existencial-Filosófico
Aborda a condição da morte como um estado definitivo que coloca em questão o significado da vida, a finitude humana e o legado. Na filosofia de Martin Heidegger, o ser-para-a-morte (Sein-zum-Tode) é um conceito central que define a existência humana como projetada em direção a essa possibilidade última e incontornável.
Sentido Jurídico-Econômico
Refere-se ao indivíduo falecido enquanto centro de relações legais e patrimoniais que devem ser resolvidas, como a sucessão de bens e direitos. Um exemplo concreto é a declaração de ausência e a posterior abertura de inventário e partilha de bens, processos que transformam a pessoa morta em um sujeito de direito com herdeiros definidos em lei.
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