Significado de multietnicidade
Explore os principais sentidos da palavra 'multietnicidade', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Característica de uma sociedade, nação ou grupo composto por múltiplas etnias.
- s.f.Condição de coexistência de diversas identidades étnicas em um mesmo espaço social ou político.
- s.f.Princípio que reconhece e valoriza a diversidade étnica dentro de uma coletividade.
Etimologia:
Multietnicidade deriva do prefixo latino "multi-", que significa "muitos", e do termo grego "ethnikós", que significa "relativo a um povo" ou "nação", combinado com o sufixo "-idade", usado para formar substantivos abstratos, indicando a condição ou qualidade de envolver várias etnias.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Sociológico
Refere-se à estrutura e dinâmica de sociedades formadas por grupos étnicos distintos que interagem dentro de um mesmo sistema social, frequentemente analisando processos de integração, segregação ou conflito.
Exemplo: A composição sociodemográfica do Brasil, com descendentes de indígenas, africanos, europeus e asiáticos, é um caso clássico de multietnicidade.
Sentido Político
Designa um princípio de governança ou uma política de Estado que organiza o reconhecimento institucional, os direitos e a representação de diferentes grupos étnicos dentro de uma nação.
Exemplo: O sistema de federalismo étnico na Etiópia, que organiza unidades territoriais com base em identidades étnicas principais.
Sentido Cultural
Descreve a manifestação concreta da diversidade étnica nas expressões culturais de uma sociedade, como línguas, religiões, festividades, culinária e práticas artísticas que coexistem e se influenciam.
Exemplo: O cenário cultural de Nova Iorque, onde bairros como Chinatown, Little Italy e Harlem apresentam e preservam tradições culturais distintas.
Sentido Jurídico
Relaciona-se ao arcabouço legal e aos instrumentos normativos criados para garantir direitos coletivos, proteção contra discriminação e autonomia para comunidades étnicas dentro de um Estado.
Exemplo: A Constituição do Equador de 2008, que reconhece o país como plurinacional e garante direitos específicos às suas nacionalidades e povos indígenas.
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