Significado de oblívio
Explore os principais sentidos da palavra 'oblívio', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Estado ou condição de quem esqueceu completamente algo.
- s.m.Falta de memória; amnésia.
- s.m.Descuido, negligência, abandono.
- s.m.Letargia mental; torpor ou sonolência profunda.
- s.m.No Direito, instituto que extingue a punibilidade após certo tempo (prescrição).
Etimologia:
A palavra "oblívio" deriva do latim "oblivium", que significa esquecimento, composto por "ob-" (prefixo que indica negação ou oposição) e "livere" (esquecer).
Sinônimos (sentido comum):
esquecimento, amnésia, deslembrança, desmemória, ignoração, ausência, negligência, lapso, perda de memória
Antônimos (sentido comum):
lembrança, recordação, memória, rememoração, reconhecimento, atenção, consciência, percepção, lembrança viva, recordação constante
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Psicológico
Refere-se a um mecanismo de defesa ou condição clínica onde memórias, traumas ou conhecimentos são apagados da consciência. O exemplo concreto é a amnésia dissociativa, onde um indivíduo esquece eventos traumáticos como forma de proteção psíquica.
Sentido Social
Descreve o fenômeno coletivo de negligência ou abandono de valores, tradições ou grupos sociais. Um exemplo real é o conceito de "memória seletiva" nas sociedades, que optam por esquecer períodos históricos vergonhosos, como a negligência pós-colonial com culturas indígenas.
Sentido Literário
É um tema recorrente que explora a perda da memória como elemento dramático ou alegórico. Na obra "Ensaio sobre a Cegueira" de José Saramago, o oblívio metaforiza a degradação moral e a perda da identidade civilizatória perante a crise.
Sentido Jurídico
Corresponde à extinção da punibilidade de um crime pela passagem do tempo, conforme previsto em códigos penais. Um exemplo concreto é a prescrição, que, após um período definido em lei, faz com o Estado perca o direito de punir o agente.
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