Significado de ocupações

Explore os principais sentidos da palavra 'ocupações', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f.Ação ou efeito de ocupar, de tomar posse de um espaço ou lugar.
  • s.f.Profissão, ofício ou atividade laboral exercida por alguém.
  • s.f.O ato de habitar ou residir em um imóvel.
  • s.f.Ação de preencher um cargo, posição ou função.
  • s.f.(Militar) Tomada e controle de um território por força militar.

Etimologia:

O termo "ocupações" deriva do latim "occupatio, occupationis", que significa ato de ocupar, tomada, apropriação, formado pelo verbo "occupare", que quer dizer tomar posse, invadir, ocupar.

Sinônimos (sentido comum):

trabalhos, profissões, atividades, funções, tarefas, ofícios, encargos, empreendimentos, serviços, empregos

Antônimos (sentido comum):

desocupações, ociosidade, lazer, descanso, inatividade, folga, ócio, vazio, desocupação

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Sociológico

Refere-se às atividades e papéis que estruturam o tempo e a identidade social dos indivíduos, influenciando sua posição na hierarquia social.

Exemplo: A sociologia estuda como as ocupações profissionais moldam o acesso a recursos e o prestígio social.

Sentido Urbanístico

Designa a forma como o solo e os espaços construídos são utilizados e apropriados dentro de uma cidade, conforme regulamentado por planos diretores.

Exemplo: O zoneamento urbano define as ocupações permitidas (residencial, comercial, industrial) para cada quadra da cidade.

Sentido Arqueológico

Corresponde a um período de presença humana contínua e identificável em um sítio, caracterizado por um conjunto específico de artefatos e estruturas.

Exemplo: As escavações revelaram três ocupações distintas no mesmo sítio: uma romana, uma medieval e uma da Idade do Bronze.

Sentido Jurídico-Administrativo

Trata-se da posse direta e imediata de um bem (especialmente imóvel) sem título de propriedade, podendo gerar direitos através do usucapião.

Exemplo: A lei reconhece o direito à propriedade após uma ocupação pacífica e ininterrupta de um terreno por determinado período de tempo.

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