Significado de ouvido
Explore os principais sentidos da palavra 'ouvido', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.Órgão responsável pela audição, parte do sistema auditivo dos vertebrados.
- s.Capacidade ou sentido de perceber sons.
- s.Órgão externo da audição (pavilhão auricular).
- s.Atenção, consideração dada ao que é dito ("dar ouvidos").
- s.Percepção ou reconhecimento de qualidades sonoras ("ter ouvido para música").
Etimologia:
Ouvido deriva do latim tardio "audītus", particípio passado de "audīre", que significa "ouvir".
Sinônimos (sentido comum):
orelha, aparelho auditivo, órgão auditivo, sentido da audição, tímpano, ouvido externo, ouvido médio, ouvido interno, canal auditivo, órgão da audição
Antônimos (sentido comum):
silêncio, surdez, mudez, insensibilidade, desatenção, ignorância, indiferença, desinteresse, cegueira, apatia
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Fisiológico
Refere-se ao aparelho auditivo humano ou animal como um sistema biológico, envolvendo estruturas como o tímpano, a cóclea e os ossículos, que convertem ondas sonoras em impulsos nervosos.
Exemplo: Um otorrinolaringologista examina o ouvido interno para diagnosticar uma perda auditiva.
Sentido Musical
Descreve a aptidão inata ou desenvolvida para discernir, reproduzir ou apreciar com precisão elementos musicais como afinação, ritmo e timbre.
Exemplo: O maestro regendo uma orquestra demonstra um ouvido apurado para detectar a mais sutil desafinação de um violino.
Sentido Social
Representa a disposição de escutar ativamente outra pessoa, implicando em empatia, diálogo e abertura ao outro, sendo fundamental para a construção de relações.
Exemplo: Um mediador de conflitos deve ter um ouvido atento e imparcial para compreender todas as partes envolvidas.
Sentido Jurídico
No direito processual, designa a oportunidade formal concedida a uma parte para ser ouvida e apresentar sua defesa, assegurando o princípio do contraditório.
Exemplo: O juiz garantiu o direito ao ouvido da acusada antes de proferir a sentença.
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