Significado de parto vivo
Explore os principais sentidos da palavra 'parto vivo', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.O ato de dar à luz um feto que apresenta sinais de vida no momento do nascimento, como respiração, batimentos cardíacos ou movimentos voluntários.
- s.m.Em estatísticas de saúde, o nascimento de um produto da concepção que, após a expulsão completa do corpo da mãe, respira ou apresenta qualquer outro sinal de vida.
- s.m.(Jurídico) O evento que determina o início da personalidade civil da pessoa natural, conforme preceitua o direito civil.
- s.m.(Obstetrícia) A segunda fase do trabalho de parto, que compreende a expulsão do feto do útero até seu nascimento completo.
- s.m.(Coloquial) O momento do nascimento propriamente dito, em oposição à gestação ou ao parto de um natimorto.
Etimologia:
A expressão "parto vivo" deriva do latim: "partus", que significa nascimento ou ato de dar à luz, e "vivo", do latim "vivus", que significa que está vivo, em vida. Juntas, indicam o nascimento de um ser que nasce com sinais de vida.
Sinônimos (sentido comum):
nascimento vivo, nascimento com vida, nascimento natural, parto normal, parto espontâneo, nascimento viável, nascimento íntegro, nascimento saudável, parto completo, desmame natural
Antônimos (sentido comum):
parto morto, natimorto, aborto, natimortidade, morte fetal, nascimento sem vida, perda gestacional, morte neonatal, natimortalidade, morte perinatal
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Biomédico e Estatístico
Refere-se à definição operacional usada em saúde pública e epidemiologia para coleta de dados vitais. Serve como indicador fundamental para cálculos como taxa de mortalidade infantil.
Exemplo: A Organização Mundial da Saúde define "nascido vivo" como a expulsão completa de um produto da concepção que respira ou mostra qualquer evidência de vida.
Sentido Jurídico e de Personalidade Civil
Marca o início da capacidade jurídica da pessoa, sendo o evento a partir do qual ela adquire direitos e deveres. A lei protege os direitos do nascituro, mas a personalidade civil plena inicia-se com o nascimento com vida.
Exemplo: No Código Civil brasileiro, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Sentido Sociocultural e Ritual
Representa um rito de passagem fundamental, tanto para a criança que ingressa na comunidade quanto para os pais, que assumem novos papéis sociais. É frequentemente marcado por cerimônias, registros e celebrações que variam conforme a cultura.
Exemplo: Em muitas culturas, cerimônias de batizado, apresentação do bebê ou o ato de dar um nome ocorrem após confirmado o parto com vida.
Sentido Psicológico e Experiencial
Descreve a experiência subjetiva e transformadora do nascimento, focando na transição psicológica e no vínculo afetivo que se estabelece. Envolve as dimensões emocionais para a parturiente, para o recém-nascido e para a família.
Exemplo: A teoria do apego de John Bowlby enfatiza a importância crítica dos primeiros momentos e dias após o parto com vida para a formação do vínculo mãe-bebê.
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