Significado de perilha
Explore os principais sentidos da palavra 'perilha', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Peça de vestuário íntimo feminino, geralmente de tecido leve, que cobre o tronco e os seios.
- s.f.(Regionalismo, Brasil) Peça de roupa interior feminina, sem alças, que cobre os seios.
- s.f.(Regionalismo, Portugal) Camisola interior feminina, com ou sem alças.
- s.f.(Por extensão) Qualquer peça de roupa íntima feminina que cobre a parte superior do corpo.
- s.f.(Obsoleto) Pequena peça de roupa ou pano usado para proteção ou limpeza.
Etimologia:
De origem desconhecida.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico-Etimológico
Refere-se à evolução da palavra a partir do latim 'perilla', diminutivo de 'pera' (bolsa, sacola), designando originalmente um pequeno saco ou bolsa. Este sentido histórico ilustra a transformação semântica de um objeto utilitário para uma peça específica de vestuário íntimo.
Exemplo: em inventários portugueses do século XVIII, "perilhas" podiam listar-se entre pequenos panos e acessórios de costura.
Sentido Sociocultural
Denota um objeto carregado de significados sociais sobre feminilidade, pudor e moda, variando conforme o contexto histórico e geográfico. Sua presença, ausência ou tipo reflete normas sociais, como no debate sobre a obrigatoriedade do seu uso em certas épocas.
Exemplo: a popularização da perilha como 'top' nos anos 1960, associada à liberação dos costumes.
Sentido Técnico-Industrial
Designa uma categoria específica na indústria têxtil e de confecção, com padrões de tamanho, corte, costura e materiais (como algodão, seda ou tecidos sintéticos) definidos para sua produção. Envolve conhecimentos de engenharia têxtil para atender a funções de suporte, conforto e adaptação ao corpo.
Exemplo: a patente de um modelo específico de perilha com reforço estrutural.
Sentido Jurídico-Comercial
Enquadra-se como um bem de consumo com classificação fiscal específica (NCM) para importação e comercialização, sujeito a regulamentações sobre rotulagem, composição e padrões de qualidade. Pode ser objeto de litígios em casos de publicidade enganosa ou defeitos de fabricação.
Exemplo: uma ação judicial contra uma marca por alegar propriedades anti-alérgicas não comprovadas em suas perilhas.
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