Significado de porção
Explore os principais sentidos da palavra 'porção', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Parte de um todo.
- s.f.Quantidade determinada de alimento servida a uma pessoa.
- s.f.Fração ou lote de um produto comercializado.
- s.f.Quota ou parte em uma divisão.
- s.f.Quantidade ou dose de um medicamento.
Etimologia:
A palavra "porção" deriva do latim "portio, portionis", que significa parte, pedaço ou quota, relacionada ao verbo "portare", que quer dizer carregar ou levar.
Sinônimos (sentido comum):
parte, parcela, segmento, fração, quota, lote, divisão, quantidade, porçãozinha
Antônimos (sentido comum):
totalidade, conjunto, integralidade, plenitude, inteiro, total, globalidade, soma, unanimidade, completude
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Culinário
Refere-se à medida padrão ou quantidade individual de comida servida em um prato, considerando aspectos de dosagem, apresentação e planeamento de refeições.
Exemplo: Num restaurante, a porção de batatas fritas é calculada para servir um cliente, seguindo padrões de custo e consistência.
Sentido Económico-Comercial
Designa um lote ou unidade de venda de um produto, tratado como um item distinto para transacção, armazenamento ou controlo de inventário.
Exemplo: Um grossista vende uma porção de 100 unidades de um componente electrónico a um revendedor.
Sentido Filosófico-Antropológico
Alude à parte que cabe a um indivíduo dentro de um sistema de distribuição, quer de bens materiais, quer de atributos imateriais como sorte, destino ou atenção.
Exemplo: Na mitologia grega, as Moiras atribuíam a cada pessoa a sua "porção" de vida no momento do nascimento.
Sentido Jurídico-Administrativo
Corresponde à parcela ou quota-parte definida legalmente em processos de partilha, herança, ou rateio de obrigações.
Exemplo: No inventário de uma herança, cada herdeiro tem direito à sua porção legítima dos bens deixados pelo falecido.
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