Significado de préstimos
Explore os principais sentidos da palavra 'préstimos', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Quantia em dinheiro cedida temporariamente por uma instituição financeira ou pessoa a outra, sob condições de pagamento futuro, geralmente com juros.
- s.m.Ato ou efeito de emprestar algo, especialmente dinheiro.
- s.m.(Por extensão) Qualquer bem material cedido para uso temporário.
- s.m.(Linguística) Palavra, expressão ou elemento linguístico adotado por uma língua a partir de outra.
- s.m.(Figurado) Conceito, ideia ou prática tomada de um campo e aplicada em outro.
Etimologia:
A palavra "préstimos" deriva do latim "praestare", que significa "fornecer, antecipar, garantir", por meio do particípio passado "praestitus", indicando algo que foi concedido ou antecipado, dando origem ao sentido de empréstimo ou adiantamento.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Econômico-Financeiro
Refere-se a uma operação de crédito fundamental para a circulação de capital, investimento e consumo, regulada por contratos, taxas de juros e prazos. É um instrumento central da política monetária e do sistema bancário.
Exemplo: O empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, é uma modalidade comum no Brasil.
Sentido Linguístico
Designa a adoção de um elemento (palavra, som, estrutura) de uma língua (doadora) por outra (receptora), um processo constante que reflete contato cultural e evolução linguística.
Exemplo: O português incorporou o termo "software" como um empréstimo do inglês na área de tecnologia.
Sentido Cultural
Refere-se à apropriação, influência ou reinterpretação de elementos estéticos, narrativos, estilísticos ou simbólicos entre diferentes culturas, períodos históricos ou campos artísticos.
Exemplo: O movimento modernista brasileiro fez empréstimos formais da arte africana e europeia de vanguarda.
Sentido Jurídico-Contratual
Enquadra-se como um contrato real (que se perfaz com a entrega da coisa), regulado pelo Código Civil, gerando obrigações de restituição e, quando pactuado, pagamento de juros. Distingue-se de outras figuras como comodato e mútuo feneratício.
Exemplo: Um contrato de empréstimo pessoal detalha valor, CET (Custo Efetivo Total), multas e cláusulas de inadimplência.
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