Significado de respigadora
Explore os principais sentidos da palavra 'respigadora', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- sf.Mulher que respiga, isto é, que recolhe espigas caídas no campo após a colheita.
- sf. Figurado.Pessoa que coleta restos ou sobras de algo, especialmente em contexto agrícola ou de subsistência.
- sf.Por extensão. Indivíduo que reúne fragmentos de informação ou conhecimento dispersos.
Etimologia:
Respigadora deriva do verbo "respigar", que significa apanhar espigas de cereal que ficaram na terra após a colheita; "respigar" é formado pelo prefixo re- (indica repetição ou intensificação) e a palavra "spigar", relacionada a "espiga", do latim spica, que designa a espiga de cereal.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Econômico
Designa a trabalhadora rural que, após a colheita mecanizada ou manual, percorre o terreno para aproveitar as espigas de cereais deixadas para trás, prática comum em economias de subsistência ou de complementação de renda.
Exemplo: na região do Alentejo, a respigadora garantia o sustimento da família com o trigo recolhido nos campos já ceifados.
Sentido Social
Refere-se à figura histórica e contemporânea da mulher em situação de vulnerabilidade que exerce a respiga como estratégia de sobrevivência, muitas vezes em conflito com direitos de propriedade.
Exemplo: em As Vinhas da Ira, de John Steinbeck, as personagens femininas agem como respigadoras ao recolher restos de colheitas em terras alheias.
Sentido Simbólico
Representa a ação de extrair valor ou significado do que foi descartado ou negligenciado, aplicável a contextos intelectuais ou artísticos.
Exemplo: a pesquisadora atua como respigadora de manuscritos esquecidos em arquivos, reconstituindo saberes perdidos.
Sentido Jurídico
Designa, no direito agrário e consuetudinário, a pessoa autorizada por costume ou lei local a recolher os restos de colheita em propriedades alheias, prática regulada em alguns códigos rurais.
Exemplo: no direito romano, a spicilegium permitia à respigadora atuar desde que não danificasse a plantação remanescente.
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