Significado de sucedermos
Explore os principais sentidos da palavra 'sucedermos', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- v. 1.Ocorrer depois de algo; acontecer em seguida.
- v. 2.Ter êxito; alcançar um resultado positivo.
- v. 3.Herdar algo, como um cargo ou título.
- v. 4.Substituir alguém em uma posição ou função.
- v. 5.(Gramática) Forma verbal: infinitivo pessoal do verbo 'suceder' na 1ª pessoa do plural do futuro do subjuntivo ou do infinitivo flexionado.
Etimologia:
"Sucedermos" deriva do verbo "suceder", que vem do latim "succedere", formado pela junção do prefixo "sub-" (sob, abaixo) e "cedere" (ceder, ir), significando originalmente "ir para o lugar de alguém", "substituir" ou "acontecer em sequência".
Sinônimos (sentido comum):
acontecer, ocorrer, realizar-se, efetivar-se, verificar-se, sobrevir, dar-se, manifestar-se, transpôr, suceder
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Político
Refere-se à transição ordenada de poder, especialmente em governos ou lideranças institucionais. O foco está na continuidade e legitimidade do processo.
Exemplo: A cláusula constitucional que define quem deve suceder o presidente em caso de vacância do cargo.
Sentido Econômico
Descreve a substituição de um produto, tecnologia ou modelo de negócio por outro mais eficiente ou moderno no mercado, seguindo ciclos de inovação e obsolescência.
Exemplo: O streaming de vídeo suceder as locadoras de DVD representa uma mudança disruptiva na indústria do entretenimento.
Sentido Biológico/Evolutivo
Aplica-se à sequência de espécies ou comunidades ecológicas que ocupam um mesmo ambiente ao longo do tempo, onde uma substitui a outra de forma natural.
Exemplo: No processo de sucessão ecológica, arbustos pioneiros são sucedidos por árvores de maior porte até se estabelecer uma floresta clímax.
Sentido Jurídico-Hereditário
Trata da transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida a seus herdeiros, conforme a ordem estabelecida em lei ou testamento.
Exemplo: No direito das sucessões, os descendentes têm preferência para suceder o de cujus na herança.
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