Significado de temeroso
Explore os principais sentidos da palavra 'temeroso', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que sente ou demonstra temor; medroso, receoso.
- adj.Que causa temor; amedrontador, assustador.
- adj.Que é cauteloso ou precavido por receio de um perigo.
- adj.Que expressa apreensão ou ansiedade em relação a algo.
- adj.Referente a algo que inspira respeito misturado com medo.
Etimologia:
Temeroso deriva do latim "timērosus", formado por "timēre", que significa temer, recear, e o sufixo "-osus", que indica abundância ou intensidade, ou seja, alguém que sente muito temor.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Psicológico
Refere-se a um estado emocional de apreensão antecipatória, onde o indivíduo experimenta uma ansiedade focada em uma ameaça real ou percebida. Diferencia-se do medo puro por muitas vezes envolver uma avaliação de risco e uma paralisia cautelosa. Um exemplo é a personagem Seymour Glass, de J.D. Salinger, cuja visão temerosa do mundo adulto o leva ao isolamento.
Sentido Social
Descreve um comportamento coletivo de cautela extrema ou submissão induzido por um ambiente opressivo, como um regime autoritário. Neste contexto, a população torna-se temerosa não por covardia, mas como estratégia de sobrevivência perante a repressão. O clima na Alemanha Oriental sob a vigilância da Stasi ilustra uma sociedade temerosa, onde a desconfiança era uma norma social para autopreservação.
Sentido Literário e Dramático
Na narrativa, é um atributo que gera tensão e conflito, seja como característica de um personagem hesitante, seja como qualidade de uma atmosfera ameaçadora. Esta hesitação, ou o elemento assustador, frequentemente impulsiona o enredo e a catarse. O "temeroso cavaleiro" da novela medieval, que hesita antes de entrar numa floresta proibida, personifica esse arquétipo, criando suspense.
Sentido Jurídico e Ético
Aplica-se ao princípio da "atitude temerosa" (ou "standard de cuidado") esperada de uma pessoa razoável para evitar danos a outros. Ações judiciais por negligência frequentemente avaliam se a conduta do réu foi imprudente ou suficientemente temerosa (cautelosa) face ao risco previsível. A obrigação de uma fábrica de instalar grades de proteção é um exemplo de medida que afasta a acusação de não ter agido de maneira temerosa em relação à segurança dos trabalhadores.
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