Significado de adita
Explore os principais sentidos da palavra 'adita', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- v.Ato de aditar, acrescentar algo a um documento ou texto já existente.
- v.Ação de incluir um aditamento, complemento ou emenda a um contrato.
- v.(Jurídico) Procedimento de modificar ou ampliar os termos de um acordo formal.
- v.(Administrativo) Inserir novas cláusulas ou condições a um processo licitatório.
- v.Ato de fazer um acréscimo ou uma retificação a uma obra escrita.
Etimologia:
A palavra "adita" é forma do verbo "aditar", que vem do latim "addĭtāre", supino de "addĭcere", significando acrescentar ou adicionar.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Contratual
Refere-se especificamente à modificação formal de um contrato ou instrumento jurídico, seguindo procedimentos legais para sua validade. É um mecanismo essencial para ajustar obrigações, prazos ou valores sem a necessidade de rescindir o acordo original.
Exemplo: O aditivo contratual que prorrogou o prazo de entrega da obra pública em seis meses.
Sentido Administrativo-Público
Envolve as alterações em editais, processos licitatórios ou contratos da administração pública, sujeitas a princípios de legalidade e impessoalidade. Serve para corrigir falhas, atualizar preços ou adequar o objeto licitado às necessidades do poder concedente.
Exemplo: O aditamento ao edital de concorrência para a compra de vacinas, incluindo um novo fabricante homologado.
Sentido Documental-Textual
Aplica-se à ação de acrescentar informações, correções ou apêndices a um documento já finalizado, como um relatório, uma tese ou um livro. Visa complementar o conteúdo original sem reescrevê-lo integralmente, mantendo a integridade da versão anterior.
Exemplo: O autor aditou o capítulo final de seu ensaio com dados estatísticos atualizados da última pesquisa.
Sentido Processual
No âmbito de processos judiciais ou administrativos, designa o ato de juntar novas peças, provas ou alegações aos autos, após a apresentação inicial. É um direito das partes para completar sua argumentação, dentro dos prazos e formas estabelecidas pela lei.
Exemplo: A defesa apresentou memoriais aditivos para incluir o depoimento de uma testemunha recentemente localizada.
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