Significado de adita

Explore os principais sentidos da palavra 'adita', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • v.Ato de aditar, acrescentar algo a um documento ou texto já existente.
  • v.Ação de incluir um aditamento, complemento ou emenda a um contrato.
  • v.(Jurídico) Procedimento de modificar ou ampliar os termos de um acordo formal.
  • v.(Administrativo) Inserir novas cláusulas ou condições a um processo licitatório.
  • v.Ato de fazer um acréscimo ou uma retificação a uma obra escrita.

Etimologia:

A palavra "adita" é forma do verbo "aditar", que vem do latim "addĭtāre", supino de "addĭcere", significando acrescentar ou adicionar.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Jurídico-Contratual

Refere-se especificamente à modificação formal de um contrato ou instrumento jurídico, seguindo procedimentos legais para sua validade. É um mecanismo essencial para ajustar obrigações, prazos ou valores sem a necessidade de rescindir o acordo original.

Exemplo: O aditivo contratual que prorrogou o prazo de entrega da obra pública em seis meses.

Sentido Administrativo-Público

Envolve as alterações em editais, processos licitatórios ou contratos da administração pública, sujeitas a princípios de legalidade e impessoalidade. Serve para corrigir falhas, atualizar preços ou adequar o objeto licitado às necessidades do poder concedente.

Exemplo: O aditamento ao edital de concorrência para a compra de vacinas, incluindo um novo fabricante homologado.

Sentido Documental-Textual

Aplica-se à ação de acrescentar informações, correções ou apêndices a um documento já finalizado, como um relatório, uma tese ou um livro. Visa complementar o conteúdo original sem reescrevê-lo integralmente, mantendo a integridade da versão anterior.

Exemplo: O autor aditou o capítulo final de seu ensaio com dados estatísticos atualizados da última pesquisa.

Sentido Processual

No âmbito de processos judiciais ou administrativos, designa o ato de juntar novas peças, provas ou alegações aos autos, após a apresentação inicial. É um direito das partes para completar sua argumentação, dentro dos prazos e formas estabelecidas pela lei.

Exemplo: A defesa apresentou memoriais aditivos para incluir o depoimento de uma testemunha recentemente localizada.

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