Significado de afecção
Explore os principais sentidos da palavra 'afecção', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Sentimento de carinho, afeição ou estima por alguém.
- s.f.Estado emocional ou sentimento, independentemente de ser positivo ou negativo.
- s.f.(Medicina) Termo antigo para designar doença ou condição mórbida do corpo.
- s.f.(Filosofia) Modo pelo qual um ser é afetado por algo externo ou interno.
- s.f.Influência ou impressão causada no ânimo ou no estado de espírito.
Etimologia:
Afecção deriva do latim affectio, que significa inclinação, disposição ou sentimento, originado do verbo afficere, que quer dizer afetar ou influenciar.
Sinônimos (sentido comum):
doença, enfermidade, moléstia, transtorno, distúrbio, padecimento, mal, enfermidade crônica, condição médica
Antônimos (sentido comum):
indiferença, desprezo, aversão, antipatia, rejeição, desinteresse, frieza, hostilidade, insensibilidade
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Psicológico
Refere-se ao vínculo emocional duradouro e positivo que se estabelece entre indivíduos, fundamental para o desenvolvimento humano.
Exemplo: A teoria do apego de John Bowlby descreve como a afecção primária entre bebê e cuidador é crucial para a saúde mental futura.
Sentido Filosófico (Espinosista)
Em Espinosa, afecção (affectio) é a modificação contingente produzida num corpo ou mente por um encontro com outro corpo ou ideia, constituindo a base dos afetos.
Exemplo: A tristeza, para Espinosa, é uma afecção que diminui a potência de agir do indivíduo.
Sentido Médico-Histórico
Designava, na medicina humoral e até o século XIX, qualquer doença, condição patológica ou sintoma que afetasse o organismo.
Exemplo: Nos tratados de medicina do século XVIII, uma "afecção pulmonar" era o termo comum para descrever tuberculose ou pneumonia.
Sentido Jurídico
Usado para descrever a influência indevida ou parcialidade que pode viciar um processo de decisão ou julgamento, comprometendo a imparcialidade.
Exemplo: Um juiz deve declarar suspeição se tiver afecção pessoal por uma das partes do processo, sob pena de nulidade.
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