Significado de arruaceira

Explore os principais sentidos da palavra 'arruaceira', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • adj.Que causa ou participa de arruaças, tumultos ou desordens públicas.
  • s.f.Mulher ou menina que causa ou participa de arruaças, tumultos ou desordens públicas.
  • s.f.Pessoa que tem comportamento barulhento, desordeiro e perturbador.
  • adj.Relativo a ou próprio de arruaça.
  • s.f.(por extensão) Pessoa de comportamento irreverente e contestador, que desafia normas sociais.

Etimologia:

Arruaceira deriva do termo "arruaceiro", que tem origem no espanhol "arruacear", que significa causar distúrbios ou tumultos, possivelmente ligado à palavra "rua", indicando algo relacionado a confusões nas ruas.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Sociológico

Refere-se a um agente de perturbação da ordem social estabelecida, cujas ações, mesmo que localizadas, desafiam códigos de conduta pública e expõem tensões sociais. Um exemplo é a figura da "arruaceira" em protestos, que, além de participar, muitas vezes incita a desobediência civil como forma de questionamento político.

Sentido Psicológico-Comportamental

Descreve um traço de personalidade caracterizado pela impulsividade, baixa tolerância à frustração e tendência a envolver-se em conflitos e situações caóticas, frequentemente como mecanismo para chamar atenção ou descarregar agressividade. É observado em contextos clínicos e educacionais para descrever comportamentos disruptivos.

Sentido Literário e Cultural

Personagem-tipo, comum em narrativas realistas ou urbanas, que incorpora o espírito de rebeldia e vitalidade desregrada, servindo como contraponto à ordem burguesa. Um exemplo é a personagem Rita Baiana no romance O Cortiço, de Aluísio Azevedo, que, com seu comportamento festivo e provocador, arruína a ascensão social de Jerônimo.

Sentido Jurídico-Administrativo

Enquadramento utilizado em contextos de direito administrativo e policial para categorizar condutas que infringem a tranquilidade pública, o sossego alheio ou a incolumidade das pessoas, podendo configurar contravenção penal ou infração administrativa municipal, como perturbação do trabalho ou do sossego.

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