Significado de atentatório
Explore os principais sentidos da palavra 'atentatório', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que atenta contra algo; que viola, ofende ou desrespeita.
- adj.Que constitui uma afronta a um direito, princípio ou norma.
- adj.Que causa dano ou prejuízo a uma instituição, valor ou pessoa.
- adj.Relativo a uma ação que fere a lei, a moral ou a dignidade.
- adj.Que implica transgressão ou desobediência a um preceito estabelecido.
Etimologia:
Atentatório deriva do latim "attentatorius", formado por "attentare", que significa tentar ou atacar, e o sufixo "-orius", que indica relação ou pertinência, referindo-se a algo que atenta contra algo, especialmente no sentido de causar dano ou violação.
Sinônimos (sentido comum):
ofensivo, lesivo, prejudicial, agressivo, danoso, insultante, ultrajante, vexatório, desrespeitoso
Antônimos (sentido comum):
respeitoso, benéfico, favorável, protetor, construtivo, legítimo, aceitável, adequado, correto, apropriado
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Constitucional
Refere-se a atos ou normas que violam princípios ou garantias fundamentais de uma Constituição. Um exemplo concreto é a declaração de uma lei como atentatória aos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal, que a torna inconstitucional.
Sentido Político
Descreve ações ou discursos que ameaçam a ordem democrática ou a soberania nacional. Um exemplo histórico são os Atos Institucionais durante a ditadura militar no Brasil, considerados atentatórios ao estado de direito e às liberdades civis.
Sentido Ético-Social
Aplica-se a comportamentos ou políticas que ofendem gravemente a dignidade humana ou os valores coletivos. A segregação racial, por exemplo, é uma prática social atentatória ao princípio da igualdade e à coexistência pacífica.
Sentido Administrativo
No direito administrativo, qualifica condutas de agentes públicos que infringem deveres funcionais e comprometem a administração pública. Um exemplo é um ato de improbidade administrativa, julgado como atentatório aos princípios da legalidade e moralidade.
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