Significado de bis in idem
Explore os principais sentidos da palavra 'bis in idem', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Princípio jurídico que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato.
- s.m.Princípio do direito penal que veda a instauração de novo processo pelo mesmo crime.
- s.m.Garantia processual de que ninguém será julgado duas vezes pela mesma infração.
- s.m.Regra que impede a acumulação de sanções de mesma natureza por um único ato.
- s.m.Máxima latina que fundamenta a coisa julgada material no processo penal.
Etimologia:
Bis in idem é uma expressão latina que significa "duas vezes sobre o mesmo". Deriva do latim clássico, onde "bis" significa "duas vezes", "in" é uma preposição que significa "em" e "idem" é um pronome que significa "o mesmo".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Filosófico-Jurídico
Refere-se ao princípio fundamental de justiça que protege o indivíduo contra a arbitrariedade e o desgaste do Estado, assegurando a segurança jurídica e a finalidade do processo.
Exemplo: sua consagração no Pacto de São José da Costa Rica (Artigo 8.4) como direito humano internacional.
Sentido Processual Penal
Aplica-se concretamente para impedir que uma pessoa absolvida ou condenada por um crime seja novamente processada pelos mesmos fatos após o trânsito em julgado da decisão.
Exemplo: um acusado de homicídio absolvido por insuficiência de provas não pode ser rejulgado se surgirem novas provas posteriormente.
Sentido Administrativo-Sancionador
Estende-se ao direito administrativo para vedar a imposição de uma sanção administrativa e uma penal criminal pelo mesmo fato, quando essencialmente idênticos.
Exemplo: um motorista não pode ser multado administrativamente e processado criminalmente por embriaguez ao volante se a conduta for uma unidade factual.
Sentido Histórico-Evolutivo
Representa a materialização de uma conquista civilizatória contra a perseguição estatal ilimitada, evoluindo de noções do direito romano para um princípio constitucional moderno.
Exemplo: sua raiz no brocardo latino "nemo debet bis vexari pro una et eadem causa" (ninguém deve ser vexado duas vezes pela mesma causa).
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