Significado de concebido

Explore os principais sentidos da palavra 'concebido', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • v.Ter sido gerado no ventre materno; ter sido formado durante a gestação.
  • v.Ter sido imaginado, planejado ou formulado mentalmente; ser resultado de uma ideia.
  • adj.Que foi criado, formado ou idealizado.
  • v.Ter sido compreendido ou entendido de uma determinada maneira.
  • v.(Direito) Ter adquirido direitos e proteção legal a partir do início da gestação (ex.: "nascituro, já concebido").

Etimologia:

A palavra "concebido" deriva do latim "concipĕre", que significa "tomar, receber, conter", formado por "com-" (junto, com) e "capĕre" (pegar, tomar).

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Biológico e Médico

Refere-se ao momento preciso da formação de um novo organismo a partir da fecundação. Na medicina, é o início da gestação, quando o óvulo fertilizado se implanta no útero e começa a se desenvolver.

Exemplo: Em embriologia, o zigoto é a primeira célula de um novo ser, formada imediatamente após o óvulo ser concebido.

Sentido Criativo e de Projeto

Descreve a fase inicial de uma obra, invenção ou teoria, quando ela é idealizada e ganha forma na mente do seu criador. É a gênese de um conceito abstrato antes de sua realização material.

Exemplo: O personagem Dom Quixote foi concebido por Miguel de Cervantes durante sua prisão, antes de ser escrito.

Sentido Filosófico e Metafísico

Aborda a origem de uma ideia, princípio ou entidade abstrata, questionando sua existência e natureza fundamental. Explora se certos conceitos são inatos (já presentes no intelecto) ou se são formados pela experiência.

Exemplo: Na filosofia, a noção de "justiça" pode ser concebida como um ideal universal, independente de leis específicas.

Sentido Jurídico

Trata do status legal do nascituro (o ser humano já concebido, mas ainda não nascido). Envolve a discussão sobre quando começam os direitos fundamentais, como o direito à vida e à herança.

Exemplo: O Código Civil brasileiro assegura direitos ao nascituro, considerando-o detentor de expectativas de direito desde que foi concebido.

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