Significado de condenado
Explore os principais sentidos da palavra 'condenado', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Declarado culpado por decisão judicial.
- adj.Submetido a uma pena ou sanção legal.
- adj.Considerado moralmente reprovável ou inaceitável.
- adj.Diz-se de construção ou objeto declarado impróprio para uso.
- s.m.Indivíduo que recebeu sentença penal.
Etimologia:
A palavra "condenado" deriva do latim "condemnatus", particípio passado de "condemnare", que significa "sentenciar", "julgar culpado". "Condemnare" é formado por "con-" (intensivo) e "damnare" (condenar, prejudicar), que por sua vez vem de "damnum" (dano, prejuízo).
Sinônimos (sentido comum):
sentenciado, culpado, réu, punido, sentenciado à prisão, sentenciado à pena, sentenciado à condenação, delinquente, criminoso, transgressor
Antônimos (sentido comum):
absolvido, inocentado, liberado, isento, exonerado, inocente, salvo, desimputado, dispensado, inocentificado
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Penal
Refere-se ao indivíduo submetido a um processo legal que resultou em sentença condenatória, implicando a perda ou restrição de direitos. O exemplo concreto é o de um réu condenado à prisão pelo cometimento de um crime, como nos autos de um processo criminal.
Sentido Social-Moral
Descreve a pessoa que sofre um julgamento severo pela comunidade ou pela opinião pública, independentemente de uma condenação legal. Um exemplo é um político envolvido em escândalo que, mesmo inocentado judicialmente, é considerado culpado e excluído socialmente.
Sentido Teológico-Religioso
Na doutrina cristã, por exemplo, indica o estado da alma destinada à punição eterna (inferno) em consequência do pecado, após o Juízo Final. Este conceito está presente em narrativas bíblicas e sermons sobre o destino dos pecadores não redimidos.
Sentido Material/Estrutural
Aplica-se a edificações, infraestruturas ou objetos oficialmente declarados inseguros, ruins ou em ruína, determinando sua interdição ou demolição. Um caso real é o de um prédio avaliado por peritos e "condenado" pela defesa civil após um desastre natural.
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