Significado de conjugicida
Explore os principais sentidos da palavra 'conjugicida', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.m.Pessoa que mata o próprio cônjuge.
- s.m.Indivíduo que comete o crime de homicídio contra seu parceiro conjugal.
Etimologia:
Conjugicida deriva do latim "coniugicida", composto por "coniux, coniugis" (cônjuge) e o sufixo "-cida", de "caedere" (matar), significando literalmente "aquele que mata o cônjuge".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico
Designa o agente ativo do crime de homicídio qualificado pela relação de conjugalidade, conforme previsto em legislações penais que agravam a pena devido ao vínculo afetivo e de confiança.
Exemplo: No Código Penal brasileiro, o conjugicida pode ser enquadrado no feminicídio quando a vítima é mulher.
Sentido Sociológico
Refere-se ao perpetrador de um ato extremo de violência doméstica, frequentemente associado a padrões de controle, ciúme e desigualdade de gênero no relacionamento.
Exemplo: Estudos sobre conjugicídio mostram que o conjugicida muitas vezes age após um histórico de agressões e ameaças não denunciadas.
Sentido Psicológico
Indivíduo que, sob intenso estresse emocional, transtorno de personalidade ou ideação paranoica, elimina o parceiro como resposta a uma percepção de abandono ou traição.
Exemplo: Em perfis clínicos, o conjugicida pode apresentar traços de dependência afetiva e dificuldade em lidar com a separação.
Sentido Histórico
Termo utilizado em crônicas e registros legais antigos para descrever o homicídio do cônjuge, frequentemente tratado com distinção legal conforme o sexo do agente e da vítima.
Exemplo: No direito romano, o conjugicida homem era punido com a morte, enquanto a mulher conjugicida podia ser julgada por traição ao lar.
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