Significado de constituam
Explore os principais sentidos da palavra 'constituam', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- v.Formar, compor, estabelecer como parte integrante de algo.
- v.Criar, fundar, instituir legal ou formalmente.
- v.Configurar, representar, equivaler a.
- v.Designar, nomear, autorizar como representante.
- v.(Direito) Estabelecer um ato jurídico, como um testamento.
Etimologia:
"Constituam" é a forma do verbo "constituir" no presente do subjuntivo ou no imperativo afirmativo, derivado do latim "constituere", que significa "estabelecer", "fundar", formado pela junção do prefixo "con-" (com, junto) e "statuere" (colocar, pôr).
Sinônimos (sentido comum):
formem, compõem, integrem, representem, componham, estabeleçam, criem, configurem, montem, organizem
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Político-Jurídico
Refere-se ao ato de estabelecer as bases legais e institucionais de um Estado ou organização. Envolve a criação de leis fundamentais e a definição da estrutura de poder.
Exemplo: A assembleia constituinte tem a função de redigir e promulgar uma nova constituição para o país.
Sentido Social-Comunitário
Descreve a ação de formar um grupo coeso, dando-lhe identidade e estrutura através da união de indivíduos ou elementos. Foca na ideia de composição e integração.
Exemplo: Os valores compartilhados e as tradições constituem a base daquela comunidade.
Sentido Filosófico-Ontológico
Aborda a natureza essencial ou a constituição fundamental de um ser ou entidade, indagando sobre os elementos que o definem e o tornam o que é.
Exemplo: Para Aristóteles, a matéria e a forma constituem a substância de um ente.
Sentido Processual-Administrativo
Aplica-se ao cumprimento de etapas ou formalidades necessárias para a validade de um ato, especialmente no âmbito legal ou burocrático.
Exemplo: A citação do réu constitui uma fase essencial do processo judicial.
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