Significado de criminalizável

Explore os principais sentidos da palavra 'criminalizável', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • adj.(adjetivo) Que pode ser transformado em crime por lei; passível de incriminação.
  • adj.Diz-se de conduta ou ato que se enquadra em tipo penal previsto em ordenamento jurídico.
  • adj.Relativo à possibilidade de tipificação criminal de uma ação ou omissão.

Etimologia:

A palavra "criminalizável" deriva do verbo "criminalizar", formado a partir do substantivo "crime", que vem do latim "crimen", significando acusação ou delito, e do sufixo "-izar", que indica a ação de tornar ou transformar; o sufixo "-ável" indica possibilidade, formando assim o adjetivo que significa algo passível de ser tornado crime.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Jurídico-Processual

Refere-se à qualidade de um ato ou omissão que, segundo a legislação vigente, preenche os elementos necessários para ser considerado crime, independentemente de condenação efetiva.

Exemplo: No direito penal brasileiro, a posse de drogas para consumo pessoal é criminalizável, conforme o art. 28 da Lei 11.343/2006.

Sentido Sociológico

Designa a capacidade de uma prática social ser definida como crime por um grupo dominante, refletindo relações de poder e normas culturais.

Exemplo: A mendicância, em algumas sociedades, é criminalizável como forma de controle de espaços públicos, enquanto em outras é tratada como questão assistencial.

Sentido Moral

Indica a percepção subjetiva de que uma ação viola princípios éticos a ponto de merecer sanção penal, independentemente de previsão legal.

Exemplo: Para certos grupos religiosos, a blasfêmia é considerada criminalizável, embora não seja crime em Estados laicos.

Sentido Econômico

Aplica-se a atividades ou transações que, por seu potencial lesivo ao mercado ou à ordem financeira, são passíveis de incriminação.

Exemplo: A manipulação de cotações em bolsas de valores é criminalizável, como previsto na Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

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