Significado de dominial
Explore os principais sentidos da palavra 'dominial', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Relativo a domínio, propriedade ou posse, especialmente de bens imóveis.
- adj.Pertencente ou inerente ao domínio público ou privado.
- adj.(Direito) Referente aos direitos de propriedade e sua titularidade.
- s.m.(Brasil, Direito) Terreno público não utilizado, passível de concessão de uso.
Etimologia:
Dominial vem do latim medieval dominialis, derivado de dominus, que significa "senhor" ou "dono", referindo-se a algo relativo ao senhorio ou à propriedade.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Administrativo
Refere-se especificamente à classificação e gestão de bens públicos. No direito administrativo, os bens dominiais são aqueles de uso comum do povo ou de uso especial, integrantes do patrimônio das entidades estatais.
Exemplo: as praias são bens dominiais de uso comum do povo, conforme a Constituição Federal brasileira.
Sentido Econômico-Agrário
Designa terras ou propriedades rústicas, especialmente no contexto da estrutura fundiária. O termo é frequentemente associado a grandes extensões de terra e a questões de posse, uso e produtividade.
Exemplo: O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) atua na regularização de posses em áreas dominiais da União.
Sentido Histórico-Colonial
Remete ao sistema de posse e exploração da terra estabelecido durante os períodos de colonização, onde vastas áreas (sesmarias, capitanias) eram concedidas pela Coroa.
Exemplo: As capitanias hereditárias no Brasil Colônia eram unidades territoriais dominiais concedidas a donatários pela Coroa Portuguesa.
Sentido Filosófico-Político
Alude à relação de poder e soberania inerente ao conceito de domínio, transcendendo a mera posse material para abranger a ideia de controle e jurisdição sobre um espaço ou grupo.
Exemplo: A discussão sobre o caráter dominial do Estado sobre o território nacional é central na teoria da soberania.
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