Significado de dúvida

Explore os principais sentidos da palavra 'dúvida', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f.Estado de incerteza ou indecisão sobre algo; falta de convicção.
  • s.f.Questão ou ponto que causa incerteza e é objeto de hesitação.
  • s.f.Suspeita ou desconfiança em relação à veracidade de algo.
  • s.f.(Filosofia) Suspensão temporária do juízo por falta de provas suficientes.
  • s.f.(Direito) Situação de incerteza que pode levar à interpretação ambígua de uma lei ou fato.

Etimologia:

A palavra "dúvida" deriva do latim "dubitare", que significa hesitar, estar incerto, composto por "duo" (dois) e o sufixo "-itare", indicando ação repetida, refletindo a ideia de hesitação entre duas opções.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Filosófico

Refere-se a um método de questionamento sistemático para alcançar a certeza ou, paradoxalmente, fundamentar o conhecimento na sua ausência. O filósofo René Descartes, em suas 'Meditações Metafísicas', empregou a dúvida hiperbólica como ferramenta para encontrar uma base indubitável para o conhecimento ("Penso, logo existo").

Sentido Científico

Representa a atitude de questionamento e ceticismo metódico perante hipóteses e resultados, sendo o motor da investigação e da revisão por pares. Um exemplo concreto é a constante dúvida sobre a eficácia de novos medicamentos, que só é superada após testes clínicos rigorosos e replicáveis.

Sentido Psicológico

Estado mental de hesitação e insegurança que, quando crônico, pode paralisar a tomada de decisões e gerar ansiedade. Na psicologia, a "dúvida patológica" é uma característica central do Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), onde o indivíduo verifica repetidamente uma ação (como trancar a porta) sem conseguir aplacar a incerteza.

Sentido Jurídico

Princípio que determina que, na ausência de provas cabais, a decisão deve ser favorável ao réu ou à parte com o ônus da prova. O brocardo "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu) é a aplicação prática deste sentido, assegurando que ninguém seja condenado com base em evidências inconclusivas.

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