Significado de facecioso

Explore os principais sentidos da palavra 'facecioso', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • adj.Que provoca ou promove a desordem, a sedição ou a rebelião.
  • adj.Que pertence ou se relaciona a uma facção, especialmente uma facção política sediciosa.
  • adj.Que demonstra espírito de partido ou facção de modo exaltado e prejudicial à ordem.
  • s.m.Indivíduo que integra ou apoia uma facção sediciosa.
  • s.m.Pessona que age com espírito de facção, fomentando divisões.

Etimologia:

De origem incerta, a palavra "facecioso" provavelmente deriva do latim "facetia", que significa graça, graça espirituosa ou piada, relacionada a "facetus", que quer dizer elegante, espirituoso.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Histórico

Refere-se a indivíduos ou grupos que, em contextos de instabilidade política, atuavam para subverter a ordem estabelecida através de agitação e conspiração.

Exemplo: No período regencial brasileiro (1831-1840), os revoltosos das rebeliões provinciais eram frequentemente qualificados como "faceciosos" pelos governos centrais.

Sentido Político-Partidário

Designa a prática de colocar os interesses de um grupo interno (facção, panelinha) acima dos objetivos coletivos de um partido ou organização, corroendo a unidade e fomentando divisões.

Exemplo: Um partido pode expulsar membros considerados faceciosos por formarem um grupo de pressão que sabotava as decisões da direção nacional.

Sentido Social-Comportamental

Aplica-se a uma pessoa que, em qualquer grupo social (como um ambiente de trabalho ou associação), age de modo a criar panelinhas, fomentar intrigas e polarizar o coletivo, prejudicando a harmonia e a cooperação.

Exemplo: O funcionário foi demitido por comportamento facecioso, ao espalhar rumores para colocar colegas de departamento uns contra os outros.

Sentido Jurídico-Administrativo

No direito administrativo e no regimento de organizações, qualifica uma conduta que constitui infração disciplinar por buscar, de forma organizada, perturbar a hierarquia, a disciplina ou o regular funcionamento da instituição.

Exemplo: O estatuto do servidor público prevê penalidades para atos faceciosos que visem à desobediência coletiva ou à insubordinação.

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