Significado de ingesta

Explore os principais sentidos da palavra 'ingesta', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f.Ação ou efeito de ingerir, de introduzir alimentos ou líquidos no organismo pela boca.
  • s.f.(Medicina) Quantidade de alimento ou líquido ingerida em um determinado período, objeto de avaliação clínica.
  • s.f.(Direito) Ato de tomar posse de um bem ou herança; ingresso na posse.

Etimologia:

Ingesta deriva do latim "ingesta", particípio feminino plural de "ingestus", que significa "introduzido" ou "levado para dentro", formado pela junção do prefixo "in-" (dentro) e "gestus" (particípio passado de "gerere", que significa "carregar" ou "levar").

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Clínico-Nutricional

Refere-se à quantificação e qualificação do consumo alimentar e hídrico para fins de avaliação do estado nutricional, hidratação e funcionamento do sistema digestivo. É um parâmetro fundamental em prontuários médicos e planos dietoterápicos.

Exemplo: "O médico solicitou o registro da ingesta hídrica diária do paciente para investigar a causa da desidratação".

Sentido Antropológico-Ritual

Designa o consumo ritualizado de substâncias (alimentos, bebidas, plantas psicoativas) que transcende a nutrição, servindo para marcar cerimônias, estabelecer laços sociais ou induzir estados alterados de consciência com propósito religioso ou comunitário.

Exemplo: A ingesta da ayahuasca em rituais de algumas religiões brasileiras, como o Santo Daime.

Sentido Farmacológico-Toxicológico

Descreve a via de administração de uma substância (medicamento, veneno, droga) por via oral e sua consequente absorção pelo trato gastrointestinal, sendo crucial para determinar dosagem, início da ação e toxicidade.

Exemplo: "A bula alerta que a ingesta do medicamento deve ser feita com alimentos para reduzir irritação gástrica".

Sentido Jurídico-Patrimonial

No âmbito do direito sucessório e de propriedade, denota o ato formal de entrar na posse ou na fruição de um bem, herança ou direito, implicando aceitação e exercício do domínio.

Exemplo: "A ingesta da herança só se consumou após o inventário e a partilha dos bens".

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