Significado de matrilocal
Explore os principais sentidos da palavra 'matrilocal', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.(etnologia) Diz-se de sociedade, grupo ou prática em que o casal passa a residir na casa ou localidade da família da esposa.
- adj.(antropologia) Relativo a residência conjugal estabelecida junto aos parentes da mulher.
- adj.(sociologia) Que caracteriza um padrão de pós-nupcialidade centrado no grupo materno da noiva.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico
Refere-se a um padrão de organização familiar documentado em sociedades de horticultura e em certos grupos indígenas (ex.: os Hopi do sudoeste americano), onde a linhagem materna detém a terra e a casa, e o marido integra-se como afim.
Exemplo: entre os Iroqueses, o esposo mudava-se para a longhouse da sogra, mas mantinha vínculos cerimoniais com seu clã de origem.
Sentido Econômico
Descreve a lógica de transferência de mão de obra e recursos: o genro torna-se um trabalhador incorporado à unidade produtiva da esposa, fortalecendo a economia doméstica da família dela.
Exemplo: em comunidades agrícolas do Sudeste Asiático, o marido assume tarefas na roça do sogro, compensando a perda da filha para outro grupo.
Sentido Psicológico
Aponta para a dinâmica de identidade e pertencimento do indivíduo que se desloca do seu ambiente de origem para o da esposa, implicando renegociação de papéis de autoridade e intimidade.
Exemplo: um homem que, ao adotar a residência matrilocal, passa a depender da mediação da esposa para interagir com a parentela local, gerando tensões de autonomia.
Sentido Jurídico-Simbólico
Designa, em contextos normativos e rituais, a primazia do espaço feminino como sede do lar e da transmissão de herança, invertendo a assimetria do modelo patrilocal.
Exemplo: na tradição minangkabau (Indonésia), a casa pertence à linhagem materna e o marido é hóspede formal, com direitos limitados sobre o patrimônio, mas com função cerimonial específica.
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