Significado de mendicidade

Explore os principais sentidos da palavra 'mendicidade', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f.Ação ou prática de mendigar, de pedir esmolas.
  • s.f.Condição de quem vive da caridade alheia, da esmola.
  • s.f.Estado de pobreza extrema que leva alguém a depender de doações para sobreviver.

Etimologia:

Mendicidade deriva do latim medieval "mendicitas", que por sua vez provém de "mendicus", significando "pedinte" ou "aquele que pede esmola".

Sinônimos (sentido comum):

súplicas, esmola, mendigo, pedinte, miséria, caridade, indigência, pobreza, dependência, necessidade

Antônimos (sentido comum):

prosperidade, riqueza, abundância, fartura, opulência, conforto, luxo, autonomia, independência, autosuficiência

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Sociopolítico

Refere-se a um fenômeno social estrutural, analisado como sintoma de desigualdade, falhas na assistência pública ou exclusão do mercado de trabalho. É objeto de políticas públicas e debates sobre direitos sociais.

Exemplo: A criminalização da mendicidade em alguns municípios gera discussões sobre a garantia do direito à cidade e à dignidade.

Sentido Teológico-Moral

Na tradição cristã, especialmente medieval, a mendicidade voluntária era praticada como um voto de pobreza e humildade, um meio de dependência total da providência divina e de desapego material.

Exemplo: As ordens mendicantes, como franciscanos e dominicanos, fundadas no século XIII, tinham a mendicidade como regra central de seu modo de vida.

Sentido Literário-Simbólico

Utilizada como metáfora ou símbolo para representar a condição humana de carência, incompletude ou busca por algo transcendente, não necessariamente material.

Exemplo: Em "Mendigos e Altivos", de Almeida Faria, a mendicidade pode simbolizar a degradação social e a busca por identidade no Portugal pós-colonial.

Sentido Jurídico-Administrativo

Enquadrada no direito administrativo ou penal como uma conduta que pode ser regulamentada ou tipificada, envolvendo licenças para pedir, restrições em locais públicos ou atos contra a ordem pública.

Exemplo: A legislação de muitas cidades proíbe a mendicidade "agressiva" ou organizada, distinguindo-a do simples estado de necessidade.

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