Significado de receio
Explore os principais sentidos da palavra 'receio', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.Medo ou apreensão em relação a algo que pode acontecer.
- s.Hesitação ou relutância em realizar uma ação por prever consequências negativas.
- s.Cautela resultante de uma avaliação prudente de riscos.
- s.Suspeita ou desconfiança leve sobre a integridade de algo ou alguém.
- s.Temor reverencial ou respeito que inibe um comportamento.
Etimologia:
Receio deriva do latim "receptum", particípio passado de "recipere", que significa "receber", no sentido de guardar ou proteger, evoluindo para o sentido de temor ou precaução.
Sinônimos (sentido comum):
medo, temor, apreensão, dúvida, desconfiança, ansiedade, preocupação, hesitação, inquietação, recepção
Antônimos (sentido comum):
coragem, confiança, segurança, valentia, ousadia, destemor, bravura, ânimo, despreocupação, tranquilidade
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Psicológico
Estado emocional de antecipação ansiosa, caracterizado por uma resposta ao perigo percebido, mesmo que não iminente. Diferencia-se do medo patológico por sua intensidade moderada e função adaptativa de prevenção.
Exemplo: O receio de falhar em uma apresentação importante pode levar a uma preparação mais cuidadosa.
Sentido Social
Norma de conduta baseada na contenção de ações para manter a harmonia grupal ou o status quo. Reflete a internalização de sanções sociais informais.
Exemplo: O receio de causar constrangimento em uma reunião de família faz com que uma pessoa evite discutir temas polêmicos.
Sentido Filosófico-Existencial
Conceito relacionado à liberdade e à responsabilidade perante o futuro, onde a indeterminação do porvir gera uma hesitação fundamental.
Exemplo: No pensamento de Kierkegaard, o receio (angst) é entendido como uma vertigem da liberdade perante as possibilidades infinitas da existência.
Sentido Jurídico-Institucional
Princípio de precaução aplicado em decisões administrativas ou judiciais, onde a incerteza sobre fatos ou consequências justifica a adoção de medidas restritivas para evitar danos potenciais.
Exemplo: O receio de fuga ou de obstrução da justiça pode ser fundamento legal para a decretação da prisão preventiva de um acusado.
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