Significado de sindicatário
Explore os principais sentidos da palavra 'sindicatário', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s. m.Indivíduo que é membro de um sindicato, especialmente o trabalhador sindicalizado.
- s. m.Aquele que é representado por um sindicato em negociações coletivas.
- s. m.(Direito) Sujeito de uma relação jurídica sindical, titular de direitos e deveres decorrentes da filiação.
Etimologia:
Sindicatário deriva de "sindicato", que vem do francês "syndicat", por sua vez originado do grego "syndikos", que significa "representante" ou "defensor comum", formado por "syn" (junto) e "dike" (justiça). O sufixo "-ário" indica relação ou pertencimento, referindo-se assim a quem pertence ou está ligado a um sindicato.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Político
Refere-se ao indivíduo enquanto ator político coletivo, cuja identidade e força de negociação são construídas pela filiação e ação sindical organizada.
Exemplo: O movimento operário do ABC paulista nos anos 1970 e 1980 fortaleceu a figura do sindicatário como agente de pressão por direitos e mudanças sociais.
Sentido Econômico
Designa o trabalhador considerado não apenas como unidade produtiva individual, mas como parte de uma massa assalariada que negocia coletivamente o preço de sua força de trabalho (salários) e condições de trabalho, influenciando o custo da mão de obra no mercado.
Sentido Histórico-Social
Representa uma categoria social específica que emergiu com a industrialização, simbolizando a passagem do trabalhador isolado para o trabalhador organizado em classe para a defesa de interesses comuns.
Exemplo: A formação dos primeiros sindicatos no Brasil no início do século XX criou uma nova identidade social para o operariado: a do sindicatário.
Sentido Jurídico-Institucional
Define o indivíduo como sujeito de direitos e obrigações específicos perante a legislação trabalhista e a estrutura sindical, com acesso a instrumentos como a convenção coletiva de trabalho e a representação perante a Justiça do Trabalho.
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