Significado de vis
Explore os principais sentidos da palavra 'vis', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Força física, poder, vigor.
- s.f.Violência, coação, uso da força.
- s.f.(Jurídico) Valor legal, eficácia obrigatória (ex: força de lei).
- s.f.(Física) Agente capaz de alterar o estado de movimento ou repouso de um corpo.
- s.f.(Militar) Conjunto organizado de tropas; contingente armado.
Etimologia:
Vis provém do latim "vis", que significa força, poder ou energia.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Filosófico
Refere-se ao conceito de força legítima do Estado, conforme teorizado por Max Weber, como o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um território. É o fundamento coercitivo que garante a efetividade das normas e a ordem social.
Exemplo: A polícia age com a vis do Estado ao prender um infrator.
Sentido Psicológico-Social
Descreve a energia interior, a determinação ou a capacidade de vontade de um indivíduo para superar obstáculos e persistir em seus objetivos. Contrasta com a força física, sendo uma qualidade moral ou anímica.
Exemplo: A personagem Jane Eyre demonstra uma notável vis de caráter ao manter seus princípios frente à adversidade.
Sentido Físico-Matemático
Na mecânica clássica, é uma grandeza vetorial (com magnitude, direção e sentido) que causa a aceleração de um corpo de massa m, conforme a Segunda Lei de Newton (F = ma). É uma descrição quantitativa da interação entre sistemas.
Exemplo: A vis gravitacional que a Terra exerce sobre a Lua mantém sua órbita.
Sentido Linguístico-Histórico
Na língua latina, de onde deriva, vis (pronunciada "uís") era um substantivo irregular de amplo significado, abrangendo desde força bruta até poder espiritual ou influência. Sua presença em expressões e derivados (como "vis-à-vis", "visar", "revista") mostra sua importância etimológica.
Exemplo: A expressão jurídica latina vis maior (força maior) refere-se a um evento irresistível e imprevisível.
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