Significado de aquisição

Explore os principais sentidos da palavra 'aquisição', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.f.Ato ou efeito de adquirir, de obter a posse ou propriedade de algo.
  • s.f.Aquilo que se adquire; bem ou propriedade obtida.
  • s.f.(Direito) Modo de se tornar proprietário de um bem (ex.: aquisição por usucapião).
  • s.f.(Linguística) Processo de aprendizagem e internalização de uma língua, especialmente a materna.
  • s.f.(Administração) Departamento ou processo responsável pelas compras de uma organização.

Etimologia:

A palavra "aquisição" deriva do latim "acquisitio, acquisitionis", que significa o ato de adquirir, obtendo ou conseguindo algo, formada a partir do verbo "acquirere", composto por "ad-" (para) e "quaerere" (buscar, procurar).

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Econômico-Corporativo

Refere-se à operação em que uma empresa compra o controle total ou majoritário de outra. Este ato estratégico visa expandir mercado, eliminar concorrência ou obter sinergias operacionais.

Exemplo: A aquisição do WhatsApp pelo Facebook (Meta) em 2014 por aproximadamente 19 bilhões de dólares.

Sentido Psicológico-Desenvolvimental

Descreve o processo pelo qual um indivíduo, especialmente uma criança, internaliza conhecimentos, habilidades e padrões culturais de forma natural e não necessariamente instruída.

Exemplo: A aquisição da linguagem na primeira infância, um fenômeno estudado profundamente por Noam Chomsky e Steven Pinker.

Sentido Cultural

Trata da assimilação e incorporação de elementos de uma cultura por um indivíduo ou grupo, seja de forma espontânea ou forçada. Envolve a adoção de valores, comportamentos e símbolos.

Exemplo: A aquisição de hábitos alimentares e vestuário ocidentais por populações de antigas colônias europeias.

Sentido Jurídico-Imobiliário

Designa o modo específico e formal pelo qual um direito real, especialmente a propriedade de um bem imóvel, é transferido para uma nova pessoa, conforme previsto em lei.

Exemplo: A aquisição de um apartamento através de contrato de compra e venda registrado em cartório de imóveis.

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