Significado de dom
Explore os principais sentidos da palavra 'dom', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.Capacidade ou talento natural para algo.
- s.Presente, oferta, algo que se dá a outrem.
- s.(Religião) Graça ou benefício concedido por Deus.
- s.(Direito) Transferência gratuita de bens (sinônimo de doação).
- s.(Antigo) Dote, herança.
Etimologia:
Dom vem do latim dominus, que significa "senhor" ou "proprietário", e passou a designar um presente ou habilidade concedida por alguém.
Sinônimos (sentido comum):
talento, habilidade, aptidão, capacidade, faculdade, virtude, dominação, presente, bênção, predileção
Antônimos (sentido comum):
incapacidade, incompetência, limitação, deficiência, imperícia, inaptidão, fragilidade, ignorância, desvantagem, desqualificação
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Teológico-Cristão
No cristianismo, dom é uma graça ou capacidade sobrenatural concedida pelo Espírito Santo para o serviço à comunidade e edificação da Igreja. São considerados carismas que visam ao bem comum, não apenas ao proveito individual.
Exemplo: Na Primeira Epístola aos Coríntios, Paulo lista dons como profecia, cura, falar em línguas e interpretação.
Sentido Sociológico
Refere-se a um sistema de troca e reciprocidade no qual bens ou serviços são dados sem a expectativa explícita de um retorno imediato, criando ou reforçando laços sociais e obrigações mútuas.
Exemplo: A teoria do "Ensaio sobre a Dádiva", do antropólogo Marcel Mauss, analisa como presentes em sociedades tradicionais estabelecem alianças e hierarquias.
Sentido Psicológico-Educacional
Designa uma aptidão inata ou talento excepcional em um domínio específico, frequentemente identificado e cultivado desde a infância. Nesta esfera, o conceito é central para programas educacionais voltados a alunos superdotados.
Exemplo: Uma criança com dom para a música pode possuir ouvido absoluto e uma facilidade incomum para aprender instrumentos.
Sentido Jurídico
No direito civil, é o ato jurídico unilateral ou bilateral pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem ou direito de seu patrimônio para o patrimônio de outra. Requer aceitação do donatário para se perfeiçoar.
Exemplo: A doação (dom) de um imóvel de pais para filhos deve ser feita por escritura pública registrada em cartório.
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