Significado de dom

Explore os principais sentidos da palavra 'dom', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.Capacidade ou talento natural para algo.
  • s.Presente, oferta, algo que se dá a outrem.
  • s.(Religião) Graça ou benefício concedido por Deus.
  • s.(Direito) Transferência gratuita de bens (sinônimo de doação).
  • s.(Antigo) Dote, herança.

Etimologia:

Dom vem do latim dominus, que significa "senhor" ou "proprietário", e passou a designar um presente ou habilidade concedida por alguém.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Teológico-Cristão

No cristianismo, dom é uma graça ou capacidade sobrenatural concedida pelo Espírito Santo para o serviço à comunidade e edificação da Igreja. São considerados carismas que visam ao bem comum, não apenas ao proveito individual.

Exemplo: Na Primeira Epístola aos Coríntios, Paulo lista dons como profecia, cura, falar em línguas e interpretação.

Sentido Sociológico

Refere-se a um sistema de troca e reciprocidade no qual bens ou serviços são dados sem a expectativa explícita de um retorno imediato, criando ou reforçando laços sociais e obrigações mútuas.

Exemplo: A teoria do "Ensaio sobre a Dádiva", do antropólogo Marcel Mauss, analisa como presentes em sociedades tradicionais estabelecem alianças e hierarquias.

Sentido Psicológico-Educacional

Designa uma aptidão inata ou talento excepcional em um domínio específico, frequentemente identificado e cultivado desde a infância. Nesta esfera, o conceito é central para programas educacionais voltados a alunos superdotados.

Exemplo: Uma criança com dom para a música pode possuir ouvido absoluto e uma facilidade incomum para aprender instrumentos.

Sentido Jurídico

No direito civil, é o ato jurídico unilateral ou bilateral pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem ou direito de seu patrimônio para o patrimônio de outra. Requer aceitação do donatário para se perfeiçoar.

Exemplo: A doação (dom) de um imóvel de pais para filhos deve ser feita por escritura pública registrada em cartório.

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