Significado de hieronímia
Explore os principais sentidos da palavra 'hieronímia', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Hieronímia: qualidade ou condição de hierônimo; uso de nome sagrado ou de santo como nome próprio.
- s.f.Hieronímia: prática de adotar um nome religioso, em especial na tradição católica, ao ingressar em ordem ou congregação.
- s.f.Hieronímia: relação entre um nome próprio e sua forma sagrada ou litúrgica, como na tradução de nomes bíblicos.
- s.f.Hieronímia: estudo ou conjunto de conhecimentos sobre nomes de santos e sua aplicação onomástica.
- s.f.Hieronímia: designação técnica, na linguística, para o fenômeno de substituição de um nome comum por um nome de caráter sacro.
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico
No contexto da patrística e da exegese medieval, hieronímia refere-se à prática de interpretar nomes próprios bíblicos como portadores de significado teológico, seguindo o método de São Jerônimo (Hieronymus) na Vulgata.
Exemplo: a explicação de que “Abraão” significa “pai de muitas nações” como chave para a compreensão da aliança divina.
Sentido Antropológico
Em estudos de cultura e religião, hieronímia designa o processo pelo qual indivíduos ou grupos adotam nomes de divindades ou santos para estabelecer vínculo simbólico com o sagrado, marcando ritos de passagem.
Exemplo: a imposição de um nome de santo no batismo católico, que confere proteção e modelo de virtude ao batizado.
Sentido Literário
Na crítica literária, hieronímia é o recurso estilístico em que um autor atribui a personagens nomes de santos ou figuras sacras para sugerir paralelos alegóricos ou ironias.
Exemplo: em “Grande Sertão: Veredas”, de Guimarães Rosa, o nome “Riobaldo” não é hieronímico, mas a referência a “São João” em certas passagens evoca essa prática.
Sentido Jurídico-Canônico
No direito canônico, hieronímia refere-se à regulamentação da escolha de nomes religiosos por membros de institutos de vida consagrada, exigindo que o nome não seja contrário à fé ou à moral e que reflita um modelo cristão.
Exemplo: a norma que determina que uma freira, ao professar votos, escolha um nome de santo ou de virtude teologal, como “Irmã Maria da Cruz”.
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