Significado de latrocínio

Explore os principais sentidos da palavra 'latrocínio', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.m.Roubo seguido de morte, caracterizado pela intenção de subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência que resulta no falecimento da vítima.
  • s.m.Crime contra o patrimônio e a vida, tipificado no Código Penal Brasileiro como uma qualificadora do roubo (art. 157, §3º).
  • s.m.Figura jurídica que exige o elemento subjetivo do dolo (intenção) de roubar, com a morte ocorrendo como meio, causa ou consequência da ação delituosa.
  • s.m.Delito hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia segundo a legislação brasileira.
  • s.m.Apropriação violenta de bens materiais que resulta na privação da vida da vítima, distinguindo-se do homicídio simples pela motivação patrimonial.

Etimologia:

Latrocínio deriva do latim tardio "latrocinium", que significa roubo cometido com violência, proveniente de "latro", que quer dizer ladrão ou salteador.

Sinônimos (sentido comum):

roubo com homicídio, assalto seguido de morte, homicídio qualificado por roubo, furto com morte, assalto mortal, crime de roubo homicida, subtração violenta com morte, roubo letal, crime de latrocínio, assalto com assassinato

Antônimos (sentido comum):

paz, harmonia, integridade, segurança, proteção, inocência, honestidade, justiça, legalidade, inocuidade

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Histórico-Jurídico

Refere-se à evolução da tipificação penal que diferencia o assassinato por motivação econômica de outros homicídios. No Direito Romano, a distinção entre crimes contra a propriedade e contra a pessoa era menos nítida, mas a legislação moderna, como a brasileira, consolidou o latrocínio como um crime complexo com tratamento jurídico específico e pena mais severa. Um exemplo concreto é a inclusão expressa do latrocínio na lista de crimes hediondos pela Lei 8.072/1990 no Brasil, refletindo um pacto social de maior repúdio a essa modalidade delituosa.

Sentido Sociológico

Representa a manifestação extrema da violência urbana e da criminalidade patrimonial, frequentemente associada a contextos de alta desigualdade social e ineficiência do Estado. Este sentido analisa o fenômeno como um indicador de ruptura do tecido social, onde a vida humana é desvalorizada em função da aquisição de bens materiais. Um exemplo é a correlação estatística observada em estudos criminológicos entre altas taxas de latrocínio e metrópoles com grande disparidade socioeconômica.

Sentido Psicológico-Social

Aborda o impacto traumático gerado na coletividade, instaurando um clima de medo e insegurança que ultrapassa a vítima direta. O latrocínio é percecido como uma violação dupla – da integridade física e da sensação de proteção –, podendo alterar comportamentos e hábitos de uma comunidade. Um exemplo real é a mudança nos padrões de circulação pública em uma cidade após uma série de latrocínios amplamente divulgados, com pessoas evitando sair à noite ou portando objetos de valor.

Sentido Econômico-Criminal

Refere-se à lógica de maximização de lucro e minimização de riscos que pode orientar a atividade criminosa organizada, onde o latrocínio pode ser visto tanto como um ato oportunista quanto uma estratégia de eliminação de testemunhas. Este sentido analisa o cálculo custo-benefício do criminoso, que pondera o valor do bem a ser roubado contra a pena drasticamente maior resultante da morte da vítima. Um exemplo concreto é a preferência por roubos a caixas eletrônicos ou transportes de valores, onde a letalidade é planejada para neutralizar resistência, configurando latrocínio.

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